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norma nº 720/2007

Tipo Lei
Número / Ano 720 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaALTERA LEI Nº 392, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 720 DE 31 DE AGOSTO DE 2007 
Altera a Lei nº 392, de 17 de setembro de 1997. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 392/1997 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“I – 45 (quarenta) Agentes Comunitários de Saúde.” 
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 392/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2o
 Os Agentes Comunitários de Saúde, receberão mensalmente a importância 
de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).” 
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se recursos financeiros repassados pelo 
SUS – SAI/SUA, complementado com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde – 
FMS. 
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5º Ficam revogados o inciso II do art. 1º; incisos I e II do 2º e o Art. 6º da Lei nº 
382/1997. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês 
de agosto do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
“V
M

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