| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2007 |
| Date | 2007-08-31 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 392, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 720 DE 31 DE AGOSTO DE 2007 Altera a Lei nº 392, de 17 de setembro de 1997. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 392/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “I – 45 (quarenta) Agentes Comunitários de Saúde.” Art. 2º O art. 2º da Lei nº 392/1997 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2o Os Agentes Comunitários de Saúde, receberão mensalmente a importância de R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais).” Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se recursos financeiros repassados pelo SUS – SAI/SUA, complementado com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde – FMS. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogados o inciso II do art. 1º; incisos I e II do 2º e o Art. 6º da Lei nº 382/1997. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de agosto do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete “V M