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norma nº 721/2007

Tipo Lei
Número / Ano 721 / 2007
Date 2007-08-31
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 721 DE 31 DE AGOSTO DE 2007 
Autoriza Doação de Imóvel pertencente ao Município de Jaguaré-ES. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à empresa PREMONALI 
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DO CIMENTO LTDA, personalidade Jurídica de 
Direito Privado, cadastrada no CNPJ sob o nº 08.923.414/0001-02, cujo objetivo é a exploração 
de produtos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso e pré-moldados, o imóvel, integrante de 
sua propriedade, com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), confrontando-se ao norte 
com a Jaguaré Indústria de Alimentos Ltda, ao Sul e a Oeste com Jair do Livramento e a Leste 
com a margem da BR 101 – Km 96, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de 
Jaguaré, sob matrícula nº 2206, no Livro 1 (um) e sob matrícula nº 2.847 de ordem. 
Art. 2º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a executar a infra￾estrutura necessária para a implantação da Planta Industrial. 
Art. 3º. A donatária compromete-se a iniciar suas atividades no prazo máximo de 06 
(seis) meses, a contar da publicação desta Lei. 
Art. 4º. O imóvel objeto da presente Lei não poderá ser alienado, cedido, arrendado o 
todo ou em parte, sem expresso consentimento do doador, devendo ser mantida a finalidade que 
deu ensejo ao ato de doação sob pena de reversão ao patrimônio municipal. 
Art. 5º. O não cumprimento de quaisquer das exigências contidas nesta Lei, implicará, 
de forma automática, na retomada do imóvel e benfeitorias, mediante Decreto, não gerando à 
donatária o direito a qualquer indenização. 
Art. 6º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar escritura pública de 
doação com cláusula de reversão, que será aplicada por Decreto, na hipótese de a donatária não 
cumprir as condições de que tratam os art. 2º e 3º desta Lei e, em qualquer época, no caso de 
descumprimento da finalidade da doação. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 31 (trinta e um) dias do mês de 
agosto do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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M

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