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norma nº 722/2007

Tipo Lei
Número / Ano 722 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaALTERA CAPUT DO ART. 3º DA LEI Nº 696, DE 01 DE MARÇO DE 2007.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 722 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 
Altera o caput do art. 3º da Lei nº 696, de 01 de março de 
2007. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 696, de 01 de março de 2007, passa a vigorar 
com a seguinte redação: 
“Art. 3º O valor do presente Convênio está limitado a R$ 50.500,00 (cinqüenta mil e 
quinhentos reais), que serão repassados em partes, de acordo com a necessidade 
apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 
(...)” 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês 
de setembro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
“V
M

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