| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 724 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A APAGIR - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO GIRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 724 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir com a APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir com a APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, entidade sem fins lucrativos, com sede na Comunidade do Giral, neste Município, com a finalidade de implementar as atividades da entidade, para melhor atender aos cooperados, na ordem de até R$ 16.000,00 (dezesseis mil Reais). Art. 2º. A referida contribuição tem o fim especial de promover a reforma da infraestrutura de beneficiamento de café, para melhorar a qualidade do produto, visando maior valorização do mesmo, a fim de favorecer aos sócios e aos agricultores de toda a região. Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 109 – Secretaria Municipal de Agricultura 20 – Agricultura 606 – Extensão Rural 0031 – Assistência Financeira 1.xxx – Transferência de recursos financeiros à APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral 3.3.50.41.000 – contribuições: ...................................................................... 16.000,00 Art. 4º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. Art. 5º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “LXXXIII – Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada, sem fins lucrativos, denominada APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, entidade sem fins lucrativos, com sede na Comunidade do Giral, neste Município, com a finalidade de implementar as atividades da entidade, para melhor atender aos cooperados, bem como os agricultores da região.” Art. 6°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: “V M Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br META Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos, denominada APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, sediada na Comunidade do Giral, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. OBJETIVO Contribuir com a APAGIR, para implementação das atividades da entidade, para melhor atender aos cooperados, bem como os agricultores da região. Nº 84 Exercício: 2006 R$ 00 2007 R$ 16.000,00 2008 R$ 16.000,00 2009 R$ 16.000,00 Total R$ 48.000,00 Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete av