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norma nº 724/2007

Tipo Lei
Número / Ano 724 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRIBUIR COM A APAGIR - ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO GIRAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 724 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a Contribuir com a APAGIR - Associação 
dos Pequenos Agricultores do Giral e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a contribuir 
com a APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, entidade sem fins lucrativos, 
com sede na Comunidade do Giral, neste Município, com a finalidade de implementar as 
atividades da entidade, para melhor atender aos cooperados, na ordem de até R$ 16.000,00 
(dezesseis mil Reais). 
Art. 2º. A referida contribuição tem o fim especial de promover a reforma da infra￾estrutura de beneficiamento de café, para melhorar a qualidade do produto, visando maior 
valorização do mesmo, a fim de favorecer aos sócios e aos agricultores de toda a região. 
Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura 
de crédito adicional especial de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte 
classificação: 
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
109 – Secretaria Municipal de Agricultura 
20 – Agricultura 
606 – Extensão Rural 
0031 – Assistência Financeira 
1.xxx – Transferência de recursos financeiros à APAGIR - Associação dos 
Pequenos Agricultores do Giral 
3.3.50.41.000 – contribuições: ...................................................................... 16.000,00
Art. 4º. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos 
disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. 
Art. 5º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 664, de 03 de julho de 2006, passa a 
vigorar acrescido do seguinte inciso: 
“LXXXIII – Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada, sem fins lucrativos, 
denominada APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, entidade sem fins 
lucrativos, com sede na Comunidade do Giral, neste Município, com a finalidade de 
implementar as atividades da entidade, para melhor atender aos cooperados, bem como os 
agricultores da região.” 
Art. 6°. Fica incluído no Anexo Único da Lei n° 638/2005, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
“V
M
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
META 
Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos, 
denominada APAGIR - Associação dos Pequenos Agricultores do Giral, sediada 
na Comunidade do Giral, neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. 
OBJETIVO Contribuir com a APAGIR, para implementação das atividades da entidade, 
para melhor atender aos cooperados, bem como os agricultores da região.
Nº 84 
Exercício: 
2006 R$ 00
2007 R$ 16.000,00
2008 R$ 16.000,00
2009 R$ 16.000,00
Total R$ 48.000,00
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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