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norma nº 725/2007

Tipo Lei
Número / Ano 725 / 2007
Date 2007-09-18
EmentaALTERA A LEI Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 725 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 
Altera a Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 178 da Lei nº 683/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 178. O processo disciplinar será conduzido por Comissão composta de 05 
(cinco) servidores, sendo no mínimo 03 (três) estáveis, destes 01 (um) filiado aos 
SINDISMAJ, de hierarquia superior à do acusado, sendo um deles designado para exercer a 
Presidência.” 
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
“V
M

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