| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2007 |
| Date | 2007-09-18 |
| Ementa | ALTERA A LEI Nº 683, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 725 DE 18 DE SETEMBRO DE 2007 Altera a Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 178 da Lei nº 683/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 178. O processo disciplinar será conduzido por Comissão composta de 05 (cinco) servidores, sendo no mínimo 03 (três) estáveis, destes 01 (um) filiado aos SINDISMAJ, de hierarquia superior à do acusado, sendo um deles designado para exercer a Presidência.” Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete “V M