| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1340 / 2017 |
| Date | 2017-03-16 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL TERRA VIVA VISANDO A RECUPERAÇÃO DA COBERTURA FLORESTAL E COMBATE E SECA DO MUNICIPIO DE JAGUARÉ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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s ~11‘ , . {K I}, Estado do Espmto Santo
Loln’1.340, do 15 do maroo do 2017
Grin o Programa Municipal Terra Viva visanclo a
roouperagfio do cobertura Florestal e combate e
seoa no Munioipio do Jaguaré!ES e dé oulras
providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Cfimara Municipal do Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instiiuido o Programa Municipal Terra Viva visando a reouperaqéo da
cobertura florestal e combats 3 seoa no Monicipio do Jaguaré!ES.
Art. 2° Séo objeiivos do presents programa a recuperaoao daa areas do
preservagéo permanente, produoéo e distribuioéio de mudas cie espécies natiuas e
agricultéveis, construoao do oaixas sodas, hem como 0 cadastramento e recuperaqéo das
nascentes existentes no Munioipio, aiém do oapaoitaqéo dos beneficiaries sobre préiicas
suslentoveis.
§ 1° As atividades do presonie programa seréo execuiadas e coordenadas pelas
Secreiérias Municipais do Meio Ambiente e Reoursos Hidrlcos. Agrlcultura. Educaqéo e
Cuitura e Transpories.
§ 2° Fica autorizada a criagao do uiveiro municipal de muclaa natives e exoticas.
§ 3° O viveiro municipal poderé ser implaniando em parceria com as escolas
agrioolas e técnioas existentes no Muniolpio.
§ 4° Caso seja realizado a parceria espeoificada no § 3°, 0 Poder Executlvo
Municipal deveré cobrar do beneflciorio pelas mudas produzidas no vlveiro municipal o
destinaré 0 valor arrecaciado em favor das escolas paroeiras, na forma da lei.
§ 5° O valor das mudas deveré ser sempre manor que 0 praiicado no mercado.
Art. 3° Fioa a municipaiidade autorizada a firmar corwénlos e ierrnos do paroeriaa
com instituiooes e demais antes federativos a fim do incentivar as atividades docorrenies
desie programa. inclusive. capaoilando sous i:-eneficiérios.
Art. 4° Em todo terriiorio do ii.-‘lunioipio é pemiitida a adogdo do sistemo
agrofloresial como altornatiira para a reoomposioéo das areas de preservagao
pemianente.
Art. 5° E permitida a oonstmodo do oaixas SBCEIS nas estradas vicinais, hem como
om propriedades partioulares visando melhorar o abasteoimento do ienool freétioo.
Parégrafo unico. Para a efeiiuaodo do oonstruoéo das caixas secas preuistas no
caput, fioa autorizada a uiilizaoao do maquinorio publlco som quaiquer onus para o
beneficiério do programa.
w MunrncrpalderJraguare
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Av._09 do Agoslo.n° 2.32?-,Gontro,.iaguar = =~,_¥¢== c :"lTIl§'|F'-I 1"-"IT! dial’ 3759-2990 1'7
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Jagruraré fir*1. J 1,, Estado do Espirito ' Santo
M’ JAQUAY‘
Art. 6° As acoes do reilorestarnento e recuperaoao de nasoentes do preaente
programa serao oxocutadas, sempre quo posaivel, com a pariicipaoao do aistema
municipal do ensino, como forma do difusao e ampiiagao das atividadee inerentes a
educaoao ambienial.
Art. 7° O cadastro do benefioiario eera efetivado na Secretéria do Meio Ambiente
e Recursos Hidricos corn observancia da ordem do protocolo, ressalvado a preferéncia
daqueles que estejam inscritos no Programa Barragem Legal, lnstituido peia Lei Municipal
n° 1.059 de 06 de maio do 2013.
Art. 8° As deepesas decorrentes da presente Lei correrao por conta do dotacoes
especificas constantes do orcamento do Municlpio do Jaguaré, podendo o Chefe do
Executive, so neoeseario, euplementa-lee por Decreto.
Art. 9° A presente Lei sera regularnentada por D ' to do Chefe do Poder
Executivo Municipal no prazo do ate ED essenta} dias. I!
Art. 10. Esta Lei entra e vigor pa at _ e sua publi ca . _.»'
Gabinete do Prefeito Municipal e J guaréIES, os ezesseis dias do mes do
margo do ano de dois mile dezeaéote i a o .2011’).
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Registrado e Publicado na Secretaria Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
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Av. do a='.Rgesia. n“ 2.326, Coniro, Jaguaiarae; ac EP eoosiooo. CNPJ '21.144.1a4rooo1-adTal.: on area-zaoo