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norma nº 730/2007

Tipo Lei
Número / Ano 730 / 2007
Date 2007-10-19
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 730 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 
Autoriza realização de despesa, a abertura de crédito 
adicional suplementar e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para 
elaboração do Plano Diretor Municipal, para atender os interesses desta Municipalidade. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária: 020 – Secretaria Municipal do Gabinete - 029 – Secretaria Municipal do Gabinete 
04122002.2.002 – Manutenção e desenvolvimento das atividades do Gabinete do Prefeito; 
Elemento: 333903900000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (F15), ficando 
autorizada, desde já a abertura do crédito adicional suplementar no valor de R$ 90.000,00 
(noventa mil Reais) para reforço da dotação descrita. 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos 
orçamentários necessários à sua abertura. 
 Art. 3º - Para prestar os serviços de necessários à elaboração do Plano Diretor Municipal, 
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar ou utilizar convênios já existentes 
entre esta Municipalidade e fundações ou instituições públicas ou privadas de ensino que 
possuam comprovada capacidade técnica para prestação dos serviços descritos. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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M

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