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norma nº 732/2007

Tipo Lei
Número / Ano 732 / 2007
Date 2007-10-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 732 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 
Autoriza a abertura de crédito adicional especial 
para ampliação do Centro de Referência de 
Assistência Social – CRAS e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar 
despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis 
mil reais), para ampliação do espaço físico do Centro de Referência de Assistência 
Social – CRAS, neste Município. 
Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde 
já, autorizada à abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 
136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 
17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
059 – Secretaria Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
244 – Assistência Comunitária 
0487 – Assistência Comunitária 
1.022 – Criação, impl., manut. e desenvolvimento das atividades do Centro de 
Referência e Assistência Social, neste Município. 
4.4.90.51.000 Obras e Instalações.....................................................R$136.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os 
recursos orçamentários necessários à sua abertura. 
 Art. 3º - Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre 
o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
“V
M
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
META Ampliação do Espaço Físico do Centro de Referência de Assistência Social – 
CRAS 
OBJETIVO Ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para melhor 
atendimento aos cidadãos deste Município. 
Nº 87 
Exercícios: 
2006 R$ 0.000,00
2007 R$ 136.000,00 
2008 R$ 100.000,00 
2009 R$ 0.000,00 
Total R$ 236.000,00 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de outubro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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