| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2007 |
| Date | 2007-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br LEI Nº 732 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 Autoriza a abertura de crédito adicional especial para ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), para ampliação do espaço físico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, neste Município. Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada à abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil reais), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 050 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 059 – Secretaria Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0487 – Assistência Comunitária 1.022 – Criação, impl., manut. e desenvolvimento das atividades do Centro de Referência e Assistência Social, neste Município. 4.4.90.51.000 Obras e Instalações.....................................................R$136.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º - Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o PPA - Plano Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: “V M Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (027) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br META Ampliação do Espaço Físico do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS OBJETIVO Ampliação do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS para melhor atendimento aos cidadãos deste Município. Nº 87 Exercícios: 2006 R$ 0.000,00 2007 R$ 136.000,00 2008 R$ 100.000,00 2009 R$ 0.000,00 Total R$ 236.000,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de outubro do ano de dois mil e sete (2007). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete my M