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norma nº 733/2007

Tipo Lei
Número / Ano 733 / 2007
Date 2007-10-19
EmentaALTERA A LEI Nº 392, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº 733 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 
Altera a Lei nº 392, de 17 de setembro de 1997. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei nº 392/1997 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
“I – 62 (sessenta e dois) Agentes Comunitários de Saúde.” 
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações próprias 
da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando-se recursos financeiros repassados pelo 
SUS – SAI/SUA, complementado com recursos próprios do Fundo Municipal de Saúde – 
FMS. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do mês de 
outubro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
“V
M

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