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norma nº 739/2007

Tipo Lei
Número / Ano 739 / 2007
Date 2007-12-19
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI N.º 739 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2007 
Aprova o Orçamento - Programa do Município de Jaguaré 
para o exercício de 2008.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 
L E I:
Art. 1o
 – Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré 
para o exercício de 2008, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada 
a receita líquida e fixada a despesa em R$ 44.054.400,00 (quarenta e quatro milhões, 
cinqüenta e quatro mil e quatrocentos Reais), assim distribuídas: 
I - Administração Direta R$ 42.693.000,00 
I.1 Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Jaguaré R$ 2.000.000,00 
I.1 - Total R$ 2.000.000,00 
I.2 Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 27.989.600,00 
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 5.457.000,00 
Fundo Municipal de Saúde R$ 7.246.400,00 
I.2 - Total R$ 40.693.000,00 
II - Administração Indireta Autárquica R$ 1.158.000,00 
 Poder Executivo 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 1.158.000,00 
III - Reserva de Contingência R$ 203.400,00 
I + II + III = Total Geral R$ 44.054.400,00 
 
Art. 2º – A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo 
com os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta 
Lei. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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Art. 3o
 – A despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 
7, 8 e 9, obedecidas as disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2008 e 
de leis de natureza orçamentária que vierem a ser publicadas no decorrer do 
exercício de execução do orçamento, assim distribuídos os recursos: 
I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 42.693.000,00 
 Câmara Municipal de Jaguaré R$ 2.000.000,00 
 Gabinete do Prefeito R$ 358.300,00 
 Secretaria Municipal do Gabinete R$ 655.000,00 
 Secretaria Municipal de Administração R$ 3.362.400,00 
 Secretaria Municipal de Finanças R$ 762.800,00 
 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 5.457.000,00 
 Secretaria Municipal de Saúde R$ 7.246.400,00 
 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 12.203.000,00 
 Secretaria Municipal de Esportes R$ 807.000,00 
 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 323.300,00 
 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 1.920.800,00 
 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 5.185.000,00 
 Secretaria Municipal de Transportes R$ 2.310.000,00 
 Secretaria Municipal de Turismo, Ind, Com. e Serviços R$ 102.000,00 
 
II ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: R$ 1.158.000,00 
 Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 1.158.000,00 
 
III RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 203.400,00 
 
IV TOTAL GERAL R$ 44.054.400,00 
Art. 4º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos 
da legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a: 
I – remanejar e suplementar, por atos próprios, os respectivos orçamentos 
nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 
de março de 1964; 
II – remanejar por portaria as dotações de despesas previstas no “caput” 
do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou 
de um para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
III – remanejar por portaria as dotações de despesas, nas respectivas 
categorias econômicas, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos 
previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 
1964; 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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IV – suplementar, por decreto, as respectivas dotações, com recursos do 
excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso 
II, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 
V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura 
de créditos adicionais suplementares ou especiais. 
Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares 
até o limite de 20,0% (vinte por cento) do total da despesa autorizada em seus 
respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se 
recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 
108, I, da Lei Orgânica cc. com as disposições do art. 39, inciso I e § 4º. da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 6o
 – O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao 
fluxo de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela 
Secretaria Municipal de Finanças, de modo a assegurar a liberação automática e 
oportuna dos recursos necessários à execução dos programas, adequando o 
presente Orçamento Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7o
 – Esta Lei entra em vigor em 1o
 de janeiro de 2008. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 19 (dezenove) dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e sete (2007). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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