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norma nº 1341/2017

Tipo Lei
Número / Ano 1341 / 2017
Date 2017-03-21
EmentaOBRIGA O SERVIÇO PUBLICO MUNICIPAL A CONCEDER UM DIA DE LICENÇA POR ANO PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER GINECOLÓGICO E DE PRÓSTATA PARA FUNCIONÁRIOS COM 40 ANOS OU MAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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J ara Municipal_d_a_Jaquaré
,___:_j'\ ,-» _Ll_§stado do Eapirito Santa
“*"§ ;1;-qugjidas Sassoos, “Joaé Carlos Queiroz"
P U B L I C A Q A0
Lei n“. 1.3411201?
Obriga o sarvigo publico municipal a
conceoler um cilia do lioenoa por ano para a
re-alizagao do on-zame preventive cle cancer
ginecologioo a tie prostata para funcionarios
com 40 anos ou maia e cla outras providéncias.
A Cémara Municipal de Jaguaré-ES
aprovou, e 0 Prefeito Municipal do Jaguaré, sancionou a seguinte:
LEI
CL:5.USULA DE VIGENCIA
Esta Lei antra am vigor na data cle sua
publioagéo.
.___
Joiio vgfilES"DO'S ‘sA|~ii‘l0s
Preside-nte cla Cémara Municipal
Raglstrada e publicacla na Prefeitura
Municipal do Jaguaré aos vinta e um (2‘l} alias do més do Margo do
ano clois mil e ciezessete (201'r'), a ragistrada e publioada na
Seoretaria Geral da Camara Municipal do Jaguaré. aos trlnta (30)
clias do més do Margo do ano dois mil e dazassate (2017).
<-'-'"_______T:> .
JOQO DANTELQFALQUETTO
Sooraléirio Geral
H53 Constanta Casagran-do 299 - Tolofax (om?) 3?E~9-14?--1 - can 2+z=.a?lo-ooo - Joguaré-ES - omu 31 ‘rs? 922.*DDU‘:-
'14
E-'TlE|l| <;r=;ag-,iara@|;r"-aii oorrl
+ -ié
Estado do Espirito Santo
'- I. ti! I￾Ir
‘WI a.
P:
“‘ "I . 1*» -“" Lei n“ 1.341, do 21 do maroo do 2011
wt; "_ Utirlga 0 Sanrioo Piiblioo Municipal a concedar um dia do lroonga por ano para a reaiizaoao do
_ exanie preventivo do oénoer gineoologioo e do
' _ _ ' prositta para funoionérios com 40 anos ou mais
"' “ a da utras provldanclas.
Estado do Esplrito Santa. Faoo saber que
o a seguinte Lei:
aclministraqao direta, indireta e funcional. bem
com B-anus on mais. terao cllreito ha um dia por
'-do-o noer ginecolérgioo e de pmstata.
oonoadlda Tr esorlto. medlante aprasentaqéo peln
-afieiiidamant , requisigoes dos raferidos exames ou
' , . __ b"enef'oi_aria cla presents lgei deveré apresentar o comprovapte do
-I-'1 ira uriidade‘ do saode, clini a ou hospital; onde tenha sido realizado 0
exams.
Art. 4° Esta lei entraré am vigor no data do a publioac,-ao, revogadas as
difiposigoes em oontrérlo. i
*~_.-J1‘ - I ll Jr" Fflnilfl
u l l"-
Gabineie do Prefelto Munioipai do ila +'él‘ES. al 5 Vin 8 Hm difls do mfis dB mam
do ano de dols mile dezessete(21.Ei$.2U1 J!
Prefoit Municipal
_ ‘ ' AZ : -:- t d. ta P l , I1 d ta U fa. Reglstrado e Publioa naSe___ne es re ura a a e P 1-* ii 1 1 1
Gabinete
_ -. . - ' '5|>.uno' i ' ' "- '1.-min-iionu"‘ 'i*+'fii'i"-jiiifi 4/ Av.o9ueAqem.#2126-BQMM-J=fi““P*’E5~°EFfi' ‘mm: ' r . ii"

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