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norma nº 742/2008

Tipo Lei
Número / Ano 742 / 2008
Date 2008-01-14
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI N.º 742 DE 14 DE JANEIRO DE 2008 
Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá outras providências. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira 
de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais) a instituição privada sediada no Município, 
que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, 
em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, 
na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal. 
§ 1º. A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas 
da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as 
disposições desta Lei. 
§ 2º. A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de 
responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos 
recursos concedidos pela Administração. 
§ 3º. A instituição privada, cujo objeto descreve o caput deste artigo, uma vez 
contemplada com a subvenção municipal, obrigar-se-á em manter em seus quadros, um 
número de no mínimo cinco atletas, naturais do Município de Jaguaré ou que aqui 
residam por no mínimo dez (10) anos, o que constará do termo de responsabilidade 
mencionado no § 2º. 
Art. 2º - Para fazer face à despesa descrita no art. 1º, fica autorizada, desde já, a 
abertura do crédito adicional competente, na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil 
Reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes. 
Parágrafo único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará a 
classificação da despesa e as fontes necessárias à sua abertura, em conformidade com o 
que dispõem os arts. 41, 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. 
Art. 3º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa 
a vigorar acrescido do seguinte inciso: 
“XXXIV- a” – Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no 
Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou 
não formais. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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Art. 4°. A meta e objetivo nº 72, incluída no Anexo Único da Lei nº 638/2005 – 
Plano Plurianual para o período de 2006/2009 pela Lei nº 687/2007, passa a vigorar com 
a seguinte redação: 
META 
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, 
que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não 
formais. 
OBJETIVO 
Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, 
que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não 
formais. 
Nº 72
Exercícios: 
2006 R$ 0,00
2007 R$ 450.000,00 
2008 R$ 400.000,00 
2009 R$ 420.000,00 
Total R$ 1.250.000,00 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de 
janeiro do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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