| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 742 / 2008 |
| Date | 2008-01-14 |
| Ementa | AUTORIZA CONCESSÃO DE AJUDA FINANCEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI N.º 742 DE 14 DE JANEIRO DE 2008 Autoriza a concessão de ajuda financeira e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder ajuda financeira de até R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais) a instituição privada sediada no Município, que tenha como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais e que, em nome do Município, participe em competições esportivas profissionais ou amadoras, na forma que dispõe o art. 240 e seu parágrafo, da Lei Orgânica Municipal. § 1º. A ajuda financeira de que trata o caput destinar-se-á ao custeio de despesas da instituição favorecida em participações esportivas em conformidade com as disposições desta Lei. § 2º. A concessão da ajuda será feita mediante assinatura de termo de responsabilidade, onde serão estabelecidos os critérios necessários à utilização dos recursos concedidos pela Administração. § 3º. A instituição privada, cujo objeto descreve o caput deste artigo, uma vez contemplada com a subvenção municipal, obrigar-se-á em manter em seus quadros, um número de no mínimo cinco atletas, naturais do Município de Jaguaré ou que aqui residam por no mínimo dez (10) anos, o que constará do termo de responsabilidade mencionado no § 2º. Art. 2º - Para fazer face à despesa descrita no art. 1º, fica autorizada, desde já, a abertura do crédito adicional competente, na ordem de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais) no orçamento da Secretaria Municipal de Esportes. Parágrafo único. O ato de abertura do crédito autorizado neste artigo indicará a classificação da despesa e as fontes necessárias à sua abertura, em conformidade com o que dispõem os arts. 41, 42, 43, 45 e 46 da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º. O Anexo I previsto no Art. 2º da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “XXXIV- a” – Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. M1% % ,¢\ i Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 Art. 4°. A meta e objetivo nº 72, incluída no Anexo Único da Lei nº 638/2005 – Plano Plurianual para o período de 2006/2009 pela Lei nº 687/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: META Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. OBJETIVO Concessão de ajuda financeira a instituições privadas sediadas no Município, que tenham como objeto a prática de atividades desportivas formais ou não formais. Nº 72 Exercícios: 2006 R$ 0,00 2007 R$ 450.000,00 2008 R$ 400.000,00 2009 R$ 420.000,00 Total R$ 1.250.000,00 Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete W ___@&