| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2008 |
| Date | 2008-02-11 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 231 DA LEI MUNICIPAL Nº 680/2006, CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI N.º 744 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2008 Altera a redação do Artigo 231 da Lei Municipal nº 680/2006 – Código Tributário Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 231 da Lei Municipal nº 680 de 15 de dezembro de 2006, Código Tributário Municipal, que passará a vigorá com a seguinte redação: “Art. 231. Estão isentos do pagamento da COCSIP os imóveis ocupados por órgão dos governos federal, estadual e municipal, autarquias, templos de qualquer culto, partidos políticos, instituição destinadas à educação, cultura, assistência social e consumidores localizados em área rural deste Município”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 11 (onze) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%