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norma nº 746/2008

Tipo Lei
Número / Ano 746 / 2008
Date 2008-02-20
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM REGIME DE COMISSÃO PARA O ATENDIMENTO DOS PROJETOS SOCIAIS DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 746 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 
Dispõe sobre a criação de cargo em regime comissão 
para o atendimento dos projetos sociais desenvolvidos 
no âmbito deste Município e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso das 
atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam criados, dentro do quadro do funcionalismo municipal, 
para o atendimento dos diversos projetos sociais desenvolvidos neste Município, os 
seguintes cargos de provimento em regime de comissão: 
Denominação Quantidade Remuneração Requisitos para 
provimento 
COORDENADOR 
DE PROJETO 
SOCIAL 
08 R$1.100,00 2º grau completo 
EDUCADOR 
/MONITOR SOCIAL 40 R$580,00 
Ensino fundamental e 
experiência na área do 
curso a ser 
ministrado/aplicado aos 
alunos dos Projetos. 
AUXILIAR DE 
EDUCADOR 
SOCIAL 
20 R$380,00 Ensino fundamental 
 § 1o
. Ao ocupante do cargo de COORDENADOR DE PROJETO 
SOCIAL, compete à coordenação, o acompanhamento, o controle e a fiscalização do 
projeto para o qual foi designado, devendo exercer com zelo suas atribuições, 
exigindo que os demais funcionários de referido projeto cumpram da mesma forma 
com seus deveres ocupacionais. 
 § 2o
. Ao ocupante do cargo de EDUCADOR/MONITOR SOCIAL, 
compete o ensino, o acompanhamento, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação 
do desempenho de todos os alunos matriculados no curso por ele ministrado, 
devendo prestar tais informações ao Coordenador do Projeto, bem como, exercer 
com zelo e dedicação todos os atributos de seu cargo. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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 § 3°. Ao ocupante do cargo de AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL 
compete assessorar o educador social, prestando todo auxílio necessário para que 
sejam ministradas as aulas ou outras atividades nos projetos sociais desenvolvidos 
neste Município pela Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei, de livre nomeação e exoneração, 
serão ocupados de acordo com as necessidades desta Administração e enquanto 
existentes os projetos sociais desenvolvidos neste Município, observadas as 
capacitações técnicas dos profissionais a serem contratados para cada cargo 
específico, tendo sempre em vista o bom funcionamento dos projetos sociais 
desenvolvidos neste Município e os princípios norteadores da Administração Pública. 
Art. 3º - Será regulamentado por decreto, se necessário, a forma de 
funcionamento de cada projeto em andamento neste Município, bem como, dos que 
vierem a ser criados posteriormente à entrada em vigor desta Lei. 
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as 
disposições em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 20 (vinte) dias do 
mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na 
data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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