| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 746 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM REGIME DE COMISSÃO PARA O ATENDIMENTO DOS PROJETOS SOCIAIS DESENVOLVIDOS NO ÂMBITO DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 746 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 Dispõe sobre a criação de cargo em regime comissão para o atendimento dos projetos sociais desenvolvidos no âmbito deste Município e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições constitucionais de seu cargo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam criados, dentro do quadro do funcionalismo municipal, para o atendimento dos diversos projetos sociais desenvolvidos neste Município, os seguintes cargos de provimento em regime de comissão: Denominação Quantidade Remuneração Requisitos para provimento COORDENADOR DE PROJETO SOCIAL 08 R$1.100,00 2º grau completo EDUCADOR /MONITOR SOCIAL 40 R$580,00 Ensino fundamental e experiência na área do curso a ser ministrado/aplicado aos alunos dos Projetos. AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL 20 R$380,00 Ensino fundamental § 1o . Ao ocupante do cargo de COORDENADOR DE PROJETO SOCIAL, compete à coordenação, o acompanhamento, o controle e a fiscalização do projeto para o qual foi designado, devendo exercer com zelo suas atribuições, exigindo que os demais funcionários de referido projeto cumpram da mesma forma com seus deveres ocupacionais. § 2o . Ao ocupante do cargo de EDUCADOR/MONITOR SOCIAL, compete o ensino, o acompanhamento, a fiscalização, o monitoramento e a avaliação do desempenho de todos os alunos matriculados no curso por ele ministrado, devendo prestar tais informações ao Coordenador do Projeto, bem como, exercer com zelo e dedicação todos os atributos de seu cargo. 4; "K4@ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 § 3°. Ao ocupante do cargo de AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL compete assessorar o educador social, prestando todo auxílio necessário para que sejam ministradas as aulas ou outras atividades nos projetos sociais desenvolvidos neste Município pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Os cargos criados por esta Lei, de livre nomeação e exoneração, serão ocupados de acordo com as necessidades desta Administração e enquanto existentes os projetos sociais desenvolvidos neste Município, observadas as capacitações técnicas dos profissionais a serem contratados para cada cargo específico, tendo sempre em vista o bom funcionamento dos projetos sociais desenvolvidos neste Município e os princípios norteadores da Administração Pública. Art. 3º - Será regulamentado por decreto, se necessário, a forma de funcionamento de cada projeto em andamento neste Município, bem como, dos que vierem a ser criados posteriormente à entrada em vigor desta Lei. Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%