| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 747 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 729 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007. |
| native_id | 895 |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 747 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 Altera Lei nº. 729, de 19 de outubro de 2007. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1°. A Ementa da Lei nº. 729/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - BANDES, na qualidade de Agente Financeiro, a oferecer garantias e dá outras providências correlatas. Art. 2°. O art. 1º da Lei nº. 729/2007 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo - BANDES, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas aprovadas pelo BNDES para a operação. Art. 3° O § 1º do art. 2º da Lei 729 passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil S/A autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BANDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%