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norma nº 748/2008

Tipo Lei
Número / Ano 748 / 2008
Date 2008-02-20
EmentaAUTORIZA ALTERAR O ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL Nº 685/2007, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DOS FUNCIONÁRIOS DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DE SAÚDE FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2.326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 – CNPJ: 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br
LEI Nº. 748 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 
Autoriza alterar o anexo único da Lei Municipal nº. 
685/2007, que trata da contratação do funcionários do 
Programa de Estratégia de Saúde da Família e dá 
outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que 
a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o anexo único da Lei Municipal nº. 685/2007, que trata da contratação 
dos funcionários dos Programas de Estratégia de Saúde da Família revogado, passando 
a viger com a nova redação constante no anexo único da presente Lei. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições 
em contrário. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 20 (vinte) dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei no
 7481/2008 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 
Av. 09 de Agosto, 2329 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov. br – Site: www.jaguare.es.gov.br
ANEXO ÚNICO 
PROFISSIONAIS PARA DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DE 
SAÚDE DA FAMÍLIA NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ 
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR 
QUANT CARGO CH VENCIMENTO 
BRUTO (R$) 
07 Médico diarista de ESF 40 h 6.000,00
03 Médico diarista para Referências ESF* 24 h 3.000,00
02 Médico diarista para Referências ESF* 16 h 2.000,00
03 Médico diarista para Referências ESF* 08 h 1.000,00
08 Enfermeiro ESF 40 h 2.200,00
02 Enfermeiro ESF 20 h 1.100,00
01 Enfermeiro ESF** 40 h 2.200,00
04 Dentista ESF 40 h 2.200,00
02 Dentista ESF 20 h 1.100,00
01 Dentista ESF*** 40 h 2.200,00
02 Nutricionista ESF 20 h 1.100,00
02 Psicólogo ESF 40 h 2.200,00
01 Farmacêutico ESF 40 h 2.200,00
01 Biólogo ESF**** 40 h 2.200,00
04 Fisioterapeuta ESF 20 h 1.100,00
* Pediatria/ Ginecologia/ Pequenas Cirurgias/ Ortopedia / Tuberculose e Hanseníase 
com atendimento no centro de referências. 
** Coordenação de Vigilância em Saúde. 
*** Coordenação de Estratégia de Saúde da Família. 
**** Coordenação de Gestão em Saúde ou Especialista em Gestão em Saúde. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Lei no
 7481/2008 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 
Av. 09 de Agosto, 2329 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900
E-mail: pmj@jaguare.es.gov. br – Site: www.jaguare.es.gov.br
CARGOS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL MÉDIO 
QUANT CARGO CH VENCIMENTO 
BRUTO (R$) 
11 Auxiliares de Enfermagem de ESF * 40 h 480,00
02 Auxiliares de Cons. Odontológico de ESF 40h 480,00
10 Técnico em Enfermagem de ESF ** 40 h 760,00
02 Digitador do Programa para ESF 40 h 480,00
10 Recepcionista de ESF *** 40 h 398,00
10 Serventes da ESF **** 40 h 380,00
04 Vigia do ESF 40 h 380,00
02 Motorista do ESF 40 h 520,00
* Atuação nas Unidades de Saúde, mais os pontos de apoio: localizados no (01) 
Palmito, (01) Estivado, (01) São João Bosco e (01) XIII de Setembro. 
** Atuação nas Unidades de Saúde mais pontos de apoio. 
*** Atuação nas Unidades de Saúde e Centro de Fisioterapia. 
**** Atuação nas Unidades de Saúde, Centro de Referências e Centro de Fisioterapia. 
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