| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 749 / 2008 |
| Date | 2008-02-20 |
| Ementa | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DO GIRAL - APAGIR. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 749 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores da Comunidade do Giral – APAGIR. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores da Comunidade do Giral – APAGIR -, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida no Município de Jaguaré, inscrita no CNPJ sob nº. 31.789.522/0001-48. Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá apresentar até o dia trinta de abril de cada ano, ao órgão competente do Município, relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública caso essa entidade: I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta Lei; II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão competente do Município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%