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norma nº 749/2008

Tipo Lei
Número / Ano 749 / 2008
Date 2008-02-20
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS AGRICULTORES DA COMUNIDADE DO GIRAL - APAGIR.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 749 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2008 
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos
Agricultores da Comunidade do Giral – APAGIR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber 
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei, 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação dos Pequenos Agricultores 
da Comunidade do Giral – APAGIR -, entidade civil sem fins lucrativos, estabelecida no 
Município de Jaguaré, inscrita no CNPJ sob nº. 31.789.522/0001-48. 
Parágrafo único. Essa entidade, salvo motivo devidamente justificado, deverá 
apresentar até o dia trinta de abril de cada ano, ao órgão competente do Município, relatório 
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. 
Art. 2º Cessarão automaticamente os efeitos da declaração de utilidade pública 
caso essa entidade: 
I – deixe de cumprir a exigência contida no parágrafo único do artigo 1º desta Lei; 
II – altere a finalidade para a qual foi instituída ou negue-se a cumpri-la; 
III – modifique seu estatuto ou sua denominação e, dentro de trinta dias contados da 
averbação no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, não o comunique ao órgão 
competente do Município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 20 (vinte) dias do mês de 
fevereiro do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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