| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 752 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA (LAR DOS VELHINHOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 752 DE 29 DE ABRIL DE 2008 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos) e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, visando à assistência integral ao idoso deste Município, que vier a necessitar dos serviços da entidade beneficiária. Art. 3º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 08 – Assistência Social; 241 – Assistência ao Idoso; 0485 – Assistência aos Idosos; 1.014 – Transferência de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos); 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais e Ficha (0015). Art. 4º. O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: M"K1% Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 “LXXVII Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade prestação de serviços de assistência social às pessoas idosas.” Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%