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norma nº 752/2008

Tipo Lei
Número / Ano 752 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA (LAR DOS VELHINHOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 752 DE 29 DE ABRIL DE 2008 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo
de Convênio com a Sociedade Santa Rita de Cássia 
(Lar dos Velhinhos) e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar 
dos Velhinhos), sediada no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, visando à 
assistência integral ao idoso deste Município, que vier a necessitar dos serviços da entidade 
beneficiária. 
Art. 3º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), 
que serão repassados em partes de acordo com a necessidade apresentada pela conveniada, 
disponível na seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência 
Social; 059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 08 – Assistência Social; 241 – 
Assistência ao Idoso; 0485 – Assistência aos Idosos; 1.014 – Transferência de Recursos 
Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos); 3.3.50.43.000 – 
Subvenções Sociais e Ficha (0015). 
Art. 4º. O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do 
seguinte inciso: 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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“LXXVII Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos 
denominada Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no Município 
de São Mateus, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade prestação de 
serviços de assistência social às pessoas idosas.” 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 
abril do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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