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norma nº 753/2008

Tipo Lei
Número / Ano 753 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CASA DE MENORES DE CAMPINA (MONTANHA DA ESPERANÇA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 753 DE 29 DE ABRIL DE 2008 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo 
de Convênio com a Casa de Menores de Campinas 
(Montanha da Esperança) e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), instituição privada sem fins 
lucrativos, sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, visando à proteção, 
assistência e alojamento de menores carentes deste Município, em conflito com a lei, encaminhados 
pela SMAS. 
Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos 
reais), sendo R$ 700,00 (setecentos reais/mês), por menor deste Município, atendida pela instituição, 
que serão repassados em partes de acordo com a necessidade da Administração, disponível na 
seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 059 – PMJ/Fundo 
Municipal de Assistência Social; 08 – Assistência Social; 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente; 
0483 – Assistência à Criança e ao Adolescente; 1.017 – Transferência de Recursos Financeiros à Casa 
de Menores de Campinas (Montanha da Esperança); 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais e Ficha – 
00029. 
Art. 3º. O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte 
inciso: 
“LXXVIII Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos 
denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município 
de Cariacica, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção, assistência e 
alojamento de menores carentes em conflito com a lei.” 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do 
ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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