| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 753 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A CASA DE MENORES DE CAMPINA (MONTANHA DA ESPERANÇA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 753 DE 29 DE ABRIL DE 2008 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança) e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio com a Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), instituição privada sem fins lucrativos, sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, visando à proteção, assistência e alojamento de menores carentes deste Município, em conflito com a lei, encaminhados pela SMAS. Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais), sendo R$ 700,00 (setecentos reais/mês), por menor deste Município, atendida pela instituição, que serão repassados em partes de acordo com a necessidade da Administração, disponível na seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 08 – Assistência Social; 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente; 0483 – Assistência à Criança e ao Adolescente; 1.017 – Transferência de Recursos Financeiros à Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança); 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais e Ficha – 00029. Art. 3º. O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “LXXVIII Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada Casa de Menores de Campinas (Montanha da Esperança), sediada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade a proteção, assistência e alojamento de menores carentes em conflito com a lei.” Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%