br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 754/2008

Tipo Lei
Número / Ano 754 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR CONVÊNIO, TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS E CEDER FUNCIONÁRIOS AO MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
1
LEI Nº. 754 DE 29 DE ABRIL DE 2008 
Autoriza o Município de Jaguaré a firmar convênio, 
transferir recursos financeiros e ceder funcionários 
ao MEPES – Movimento de Educação Promocional 
do Espírito Santo e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira com o MEPES – Movimento de Educação Promocional do 
Espírito Santo, visando à manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas aos educandos. 
Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil 
reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade da Administração. 
Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de 
crédito adicional especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que para efeitos 
da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 
070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
074 – Divisão de Apoio a Educandos 
1212200311.041 Transferência de Recursos Financeiros a Escola Família Agrícola de Jaguaré 
3.3.50.43.000 Subvenções Sociais 
R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) 
Ficha – 00145 
Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos 
disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa.
 Art. 4º - Fica, ainda, o Chefe de Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder os 
servidores abaixo relacionados para manutenção dos programas desenvolvidos pelo MEPES – 
Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo, pelo período a ser estabelecido no 
convênio autorizado no art. 1º. 
I – 02 (dois) vigias; 
II – 03 (três) serventes; 
III – 01 (um) auxiliar de obras e serviços públicos. 
§ 1º - Será de responsabilidade do Município de Jaguaré a disponibilização dos 
servidores acima mencionados, bem como, a realização do pagamento de todos os valores 
devidos aos mesmos em razão do vínculo empregatício. 
M"K1%
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
2
§ 2º - As despesas decorrentes da autorização contida neste artigo, correrão à conta de 
dotações específicas dos órgãos onde se encontram lotados os servidores cedidos, estimando 
a despesa em R$ 38.228,64 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro 
centavos). 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 
abril do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
M"K1%

open original →