| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 754 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR CONVÊNIO, TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS E CEDER FUNCIONÁRIOS AO MEPES - MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 754 DE 29 DE ABRIL DE 2008 Autoriza o Município de Jaguaré a firmar convênio, transferir recursos financeiros e ceder funcionários ao MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com o MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo, visando à manutenção do Ensino de Práticas Agrícolas aos educandos. Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade da Administração. Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), que para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 070 - Secretaria Municipal de Educação e Cultura 074 – Divisão de Apoio a Educandos 1212200311.041 Transferência de Recursos Financeiros a Escola Família Agrícola de Jaguaré 3.3.50.43.000 Subvenções Sociais R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) Ficha – 00145 Parágrafo Único. O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. Art. 4º - Fica, ainda, o Chefe de Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder os servidores abaixo relacionados para manutenção dos programas desenvolvidos pelo MEPES – Movimento de Educação Promocional do Espírito Santo, pelo período a ser estabelecido no convênio autorizado no art. 1º. I – 02 (dois) vigias; II – 03 (três) serventes; III – 01 (um) auxiliar de obras e serviços públicos. § 1º - Será de responsabilidade do Município de Jaguaré a disponibilização dos servidores acima mencionados, bem como, a realização do pagamento de todos os valores devidos aos mesmos em razão do vínculo empregatício. M"K1% Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 § 2º - As despesas decorrentes da autorização contida neste artigo, correrão à conta de dotações específicas dos órgãos onde se encontram lotados os servidores cedidos, estimando a despesa em R$ 38.228,64 (trinta e oito mil, duzentos e vinte e oito reais e sessenta e quatro centavos). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%