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norma nº 755/2008

Tipo Lei
Número / Ano 755 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 755 DE 29 DE ABRIL DE 2008 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de 
Jaguaré e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a 
seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio 
de Cooperação Técnica e Financeira com a com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, sediada 
neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, visando à conjugação de esforços entre as 
partes, a fim de promover a manutenção da Escola Especial “Luz da Vida”.
Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e 
cinco mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade da 
Administração. 
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de 
crédito suplementar que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
072 – Gerência Técnico-pedagógica - FUNDEB 
1236700312.050 – Transferência de Recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha - 00121 
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 
abril do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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