| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 755 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 755 DE 29 DE ABRIL DE 2008 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, sediada neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, visando à conjugação de esforços entre as partes, a fim de promover a manutenção da Escola Especial “Luz da Vida”. Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade da Administração. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito suplementar que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 072 – Gerência Técnico-pedagógica - FUNDEB 1236700312.050 – Transferência de Recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais Ficha - 00121 Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%