| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 756 DE 29 DE ABRIL DE 2008 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré, sediada neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, visando à conjugação de esforços entre as partes, a fim de promover a manutenção de referida instituição. Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 61.250,37 (sessenta e um mil, duzentos e cinqüenta reais e trinta e sete centavos), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade da Administração. Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de crédito suplementar que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 050 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 0824200311.015 – Transferência de Recursos Financeiros à União dos Cegos de Jaguaré 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais Ficha - 00022 Art. 4º - Fica, ainda, o Chefe de Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder os servidores abaixo relacionados para manutenção dos projetos desenvolvidos pela Associação de Deficientes Visuais de Jaguaré, pelo período a ser estabelecido no convênio autorizado no art. 1º. I – 02 (dois) vigias; II – 03 (três) serventes; III – 02 (dois) auxiliares de secretaria. § 1º - Será de responsabilidade do Município de Jaguaré a disponibilização dos servidores acima mencionados, bem como, a realização do pagamento de todos os valores devidos aos mesmos em razão do vínculo empregatício. M"K1% Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 § 2º - As despesas decorrentes da autorização contida neste artigo, correrão à conta de dotações específicas dos órgãos onde se encontram lotados os servidores cedidos, estimando a despesa em R$ 56.738,29 (cinqüenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e nove centavos). Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%