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norma nº 756/2008

Tipo Lei
Número / Ano 756 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 756 DE 29 DE ABRIL DE 2008 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar 
Termo de Convênio com a Associação de Deficientes 
Visuais de Jaguaré e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou 
a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de 
Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação de Deficientes Visuais de 
Jaguaré, sediada neste Município de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, visando à conjugação 
de esforços entre as partes, a fim de promover a manutenção de referida instituição.
Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 61.250,37 (sessenta e um mil, 
duzentos e cinqüenta reais e trinta e sete centavos), que serão repassados em partes e de 
acordo com a necessidade da Administração. 
Art. 3º - Para fazer face às despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura 
de crédito suplementar que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 
050 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
0824200311.015 – Transferência de Recursos Financeiros à União dos Cegos de Jaguaré 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha - 00022 
Art. 4º - Fica, ainda, o Chefe de Poder Executivo Municipal, autorizado a ceder os 
servidores abaixo relacionados para manutenção dos projetos desenvolvidos pela Associação 
de Deficientes Visuais de Jaguaré, pelo período a ser estabelecido no convênio autorizado no 
art. 1º. 
I – 02 (dois) vigias; 
II – 03 (três) serventes; 
III – 02 (dois) auxiliares de secretaria. 
§ 1º - Será de responsabilidade do Município de Jaguaré a disponibilização dos 
servidores acima mencionados, bem como, a realização do pagamento de todos os valores 
devidos aos mesmos em razão do vínculo empregatício. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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§ 2º - As despesas decorrentes da autorização contida neste artigo, correrão à conta de 
dotações específicas dos órgãos onde se encontram lotados os servidores cedidos, estimando 
a despesa em R$ 56.738,29 (cinqüenta e seis mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e nove 
centavos). 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 
abril do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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