| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 757 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DIGITAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 757 DE 29 DE ABRIL DE 2008 Autoriza a o Município de Jaguaré a firmar convênio e transferir recursos financeiros à Associação Comunidade Digital de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Comunidade Digital de Jaguaré, visando à manutenção dos Projetos de inclusão digital que a mesma desenvolve junto à Comunidade de Jaguaré. Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que serão repassados em partes e de acordo com a possibilidade da Administração Pública e necessidade da Conveniada. Art. 3º. Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), que para efeitos da Lei 4.320/64, receberá a seguinte classificação: 050 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0486 – Assistência Comunitária 1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à ACD – Associação Comunidade Digital de Jaguaré 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais Parágrafo Único . O ato que abrir o crédito ora autorizado indicará a fonte de recursos disponíveis e descomprometidos para acorrer à despesa. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%