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norma nº 758/2008

Tipo Lei
Número / Ano 758 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENSÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONORTE E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 758 DE 29 DE ABRIL DE 2008 
Dispõe sobre ratificação do protocolo de intenções, a 
criação da Associação Pública denominada Consórcio 
Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de 
Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do 
Espírito Santo – CONORTE e autoriza ao Poder Executivo 
Municipal em abrir créditos adicionais. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para 
Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos 
Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONORTE. 
Parágrafo único – o protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, 
integrante desta Lei. 
Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os 
demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da 
criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos 
da Região NORTE do Estado do Espírito Santo – CONORTE, o qual será regido pela Lei Federal nº 
11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007. 
Art. 3º - Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e 
destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar 
anualmente dos orçamentos do município. 
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que 
se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro. 
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de 
abril do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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