| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 758 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE RATIFICAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENSÕES, A CRIAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO DENOMINADA CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CONORTE E AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL EM ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS. |
| native_id | 906 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 758 DE 29 DE ABRIL DE 2008 Dispõe sobre ratificação do protocolo de intenções, a criação da Associação Pública denominada Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo – CONORTE e autoriza ao Poder Executivo Municipal em abrir créditos adicionais. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo de Intenções para Criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo, cuja sigla será CONORTE. Parágrafo único – o protocolo de que trata o “caput” deste artigo é o constante do anexo único, integrante desta Lei. Art. 2º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato de Consórcio Público, que trata da criação do Consórcio Público para Tratamento e Destinação Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região NORTE do Estado do Espírito Santo – CONORTE, o qual será regido pela Lei Federal nº 11.107/2005 e pelo Decreto Federal nº 6.017/2007. Art. 3º - Os valores necessários a operação e manutenção do sistema de tratamento e destinação final adequada dos resíduos sólidos por meio do referido consórcio público deverão constar anualmente dos orçamentos do município. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei para o presente exercício financeiro. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%