| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 759 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 759 DE 29 DE ABRIL DE 2008 “Dispõe Sobre a Gratuidade do Serviço de Transporte Coletivo às Pessoas Portadoras de Deficiência.” A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que aprovou e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam as empresas prestadoras de serviço público de Transporte Coletivo no município de Jaguaré obrigadas a conceder isenção de tarifa às pessoas portadoras de deficiência física, mental e/ou intelectual, auditiva, visual, transtorno invasivo do desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação, mediante apresentação de credencial de isenção fornecida pelo Município, através da Secretaria de Assistência Social. § 1º- A isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo será válida também para o acompanhante, desde que atestado pela instituição especializada e/ou órgão público, que o portador de deficiência não pode se deslocar sem acompanhamento. § 2º- Deverá a instituição especializada e/ou órgão público atestar qual(is) acompanhante(s) gozará(ão) do benefício de isenção de tarifa. Art. 2º - A Administração Pública realizará cadastramento para concessão de credencial de isenção ao deficiente que apresentar declaração emitida pela Instituição especializada e/ou órgão público que atenda ao deficiente, informando sobre o tipo de deficiência que o mesmo possui. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%