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norma nº 759/2008

Tipo Lei
Número / Ano 759 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaDISPÕE SOBRE A GRATUIDADE DO SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 759 DE 29 DE ABRIL DE 2008 
“Dispõe Sobre a Gratuidade do Serviço de 
Transporte Coletivo às Pessoas Portadoras de 
Deficiência.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, faz 
saber que aprovou e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Ficam as empresas prestadoras de serviço público de Transporte Coletivo no 
município de Jaguaré obrigadas a conceder isenção de tarifa às pessoas portadoras de 
deficiência física, mental e/ou intelectual, auditiva, visual, transtorno invasivo do 
desenvolvimento, altas habilidades e/ou superdotação, mediante apresentação de credencial 
de isenção fornecida pelo Município, através da Secretaria de Assistência Social.
§ 1º- A isenção de pagamento da tarifa de transporte coletivo será válida também para o 
acompanhante, desde que atestado pela instituição especializada e/ou órgão público, que o 
portador de deficiência não pode se deslocar sem acompanhamento. 
§ 2º- Deverá a instituição especializada e/ou órgão público atestar qual(is) acompanhante(s) 
gozará(ão) do benefício de isenção de tarifa. 
Art. 2º - A Administração Pública realizará cadastramento para concessão de credencial de 
isenção ao deficiente que apresentar declaração emitida pela Instituição especializada e/ou 
órgão público que atenda ao deficiente, informando sobre o tipo de deficiência que o mesmo 
possui. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do 
ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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