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norma nº 760/2008

Tipo Lei
Número / Ano 760 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaALTERA O ANEXO V DA LEI Nº 735, DE 735 DE OUTUBRO DE 2007.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 760 DE 29 DE ABRIL DE 2008 
“Altera o Anexo V da Lei Nº 735 de 19 de Outubro de 
2007.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, faz 
saber que aprovou e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Anexo V da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
ANEXO V 
 § 3O
 do art. 6° da Lei Art. N° 735/2007 
DESCRIÇÃO - REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS 
1 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE
1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
 Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal; 
 Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, 
pisos, escadas, ladrilhos, e vidraças; 
 Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da cozinha; 
 Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; 
 Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; 
 Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno; 
 Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente; 
 Remover ou arrumar móveis e utensílios; 
 Executar tarefas de copa e cozinha; 
 Solicitar material de limpeza e de cozinha; 
 Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de 
documentos, mensagens ou pequenos volumes; 
 Executar outras tarefas correlatas. 
1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 
§
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
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1.2.1. Requisitos para provimento: 
 Instrução – ensino fundamental completo. 
1.2.2. Recrutamento: 
 Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
1.2.3. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
 Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível da classe a 
que pertence. 
1 - CARGO: VIGIA
CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE
1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
 manter vigilância sobre, pátios, áreas abertas, e edifício da Câmara Municipal; 
 percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Câmara e áreas adjacentes, 
verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente 
e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas 
preventivas; 
 fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências do edifício da Câmara Municipal, 
prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para 
garantir a segurança do local; 
 zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; 
 controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento 
público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; 
 praticar os atos necessários para impedir a invasão do edifício sede , inclusive solicitar a 
ajuda policial quando necessária; 
 comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; 
 contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando 
socorro; 
 zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; 
 executar outras atribuições afins. 
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1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 
1.2.1. Instrução – 4ª. Série completa do ensino fundamental. 
1.2.2. Recrutamento: 
 Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
1.2.3. Perspectiva de desenvolvimento funcional: 
 Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
1 - CARGO: MOTORISTA
CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE
1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
 dirigir automóveis de transporte de passageiros; 
 verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: 
pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, 
abastecimento de combustível, etc.; 
 verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à 
chefia imediata quando do término da tarefa; 
 zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos 
de segurança; 
 fazer pequenos reparos de urgência; 
 manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à 
manutenção sempre que necessário; 
 observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; 
 anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, 
objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; 
 recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; 
 conduzir os servidores da Câmara e demais autoridades, em lugar e hora determinados, 
conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas;
 executar outras atribuições afins. 
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1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 
1.2.1. Requisitos para provimento: 
1.2.2. Instrução - ensino fundamental completo e Carteira de Habilitação de Motorista, 
categoria B. 
1.2.3. Recrutamento: 
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
1.2.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 
2 - CARGO: AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
2.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
 executar serviços de classificação, guarda e conservação de processos e documentos; 
 registrar e classificar documentos recebidos para arquivamento; 
 organizar índice e fichários e mantê-los sob controle; 
 prestar informações sobre a localização de processos; 
 proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou quaisquer 
documentos relacionados com as atividades da Câmara MunicipaL ou nas relações desta 
com as repartições públicas em geral ou com entidades privadas; 
 transportar pequenos volumes; 
 providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-las; 
 receber correspondências e fazer expedição; 
 prestar atendimento ao público, orientando o acesso deste aos diversos setores da Câmara 
Municipal; 
 recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando identificá-los, averiguando suas 
pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou 
encaminhá-los as pessoas ou setores procurados; 
 receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando aos seus 
respectivos destinatários; 
 registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais dos visitantes e 
autoridades, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; 
 orientar ao público; 
 executar tarefas de datilografia e digitação; 
 prestar informações simples; 
 executar os serviços de sonorização ambiental da Câmara Municipal;
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 proceder a gravação dos debates das sessões ou reuniões do Plenário;
 proceder, por determinação do Presidente, à gravação das reuniões realizadas no plenário, 
nas comissões, em outras dependências do prédio da câmara ou fora dele;
 organizar e manter sobre a sua guarda o arquivo de gravação da Câmara Municipal, com 
registro diário e índices;
 atender a pedidos de cópias de gravação, por determinação do Presidente;
 atender a pedidos de cópias de gravação, para efeito de translado, quando determinado 
pela Mesa Diretora;
 proceder a estudos e à elaboração de projetos de instalação e ampliação das redes e 
equipamentos eletroacústicos da Câmara Municipal;
 fiscalizar os trabalhos referidos anteriormente, quando executado por terceiros;
 organizar e manter atualizado o registro dos trabalhos executados e do material 
empregado; 
 operar mesas de ligação telefônica de PABX ou outros equipamentos similar, procedendo 
às ligações entre rede externa e a interna;
 operar com aparelhos telefônicos e mesa de ligação;
 efetuar as ligações solicitadas;
 receber, anotar e transmitir mensagens;
 zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos;
 ter sob sua guarda catálogo de telefones das demais localidades e fornecer informações 
quando solicitadas;
 manter agenda atualizada de telefones de órgãos públicos e particulares, de interesse da 
Câmara Municipal;
 manter atualizada a relação completa dos telefones internos da Câmara Municipal;
 verificar diariamente as condições e funcionamento dos aparelhos telefônicos antes de 
serem utilizados; 
 manter os aparelhos telefônicos limpos e em condições de uso, solicitando a sua 
manutenção sempre que necessário; 
 observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos aparelhos telefônicos; 
 zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de 
trabalho. 
2.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 
2.2.1. Requisitos para provimento: 
2. Instrução – ensino fundamental completo. 
2.2.2. Recrutamento: 
3. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 
2.2.3. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
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4. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível da classe a 
que pertence. 
3 - CARGO: AGENTE LEGISLATIVO
CARREIRA: MULTIFUNCIONAL
3.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
 executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação, conforme as 
atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de microcomputadores 
e equipamentos de reprografia; 
 conferir, registros e arquivamentos de documentos;
 redigir textos de assunto básicos de pouca complexidade;
 levantar dados e informações, sob orientação;
 registrar dados em livros e fichas de controle;
 elaborar roteiro de reunião e outros eventos;
 fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos;
 elaborar relações de contratos, registrando sua execução;
 elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de 
despesas;
 informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de 
material atinente ao setor de trabalho;
 executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e 
datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas, mapas 
estatísticos, folhas de pagamento e conferi-las;
 redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas;
 registrar e classificar correspondência em arquivos e pastas;
 colaborar, nos serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas e 
manuseando fichários;
 recortar e colecionar leis, resoluções, decretos, portarias , notícias e artigos de interesse da 
Câmara Municipal, de acordo com determinação superior;
 conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou 
notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda;
 atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações;
 fazer a apuração de freqüência de servidores;
 registrar, em fichas, a entrada e saída de material;
 executar atividades administrativas que envolvam a interpretação de leis e normas 
referentes à Administração Pública, assim como, manter atualizadas as questões relativas 
à aplicações de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal e da sua área de atuação;
 examinar processos relacionados com assuntos gerais que exijam interpretação de textos 
legais, preparando informações ou expedientes que se fizerem necessários;
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 elaborar relatórios, redigir expedientes administrativos, verificar a exatidão de documentos 
de receita e despesa, atestado de exercício, folhas de pagamentos e demonstrações de 
caixa;
 organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação;
 secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes, supervisionar a execução de tarefas 
de rotinas administrativa;
 protocolar, fichar e controlar o andamento de processos;
 datilografar ou digitar autógrafos de leis, pareceres, proposições legislativas, bem como ato 
da Câmara Municipal;
 elaborar e manter atualizados fichários de projetos legislativos e sua tramitação;
 secretariar comissões especiais, de sindicância , de inquérito ou de trabalho;
 executar serviços de classificação, guardas e conservação de processos e documentos;
 registrar e classificar a documentação recebida para protocolização ou arquivamento;
 auxiliar na restauração de documentos a serem arquivados;
 ordenar documentos;
 anexar e desanexar processos e desentranhar documentos;
 organizar índice e fichários;
 providenciar a guarda e conservação de processos;
 localizar processos;
 organizar e manter atualizado os registros necessários ao bom andamento dos serviços;
 dar apoio as atividades de microfilmagem e digitalização de documentos mediante 
autorização;
 receber, distribuir e registrar, em fichas, as mercadorias compradas, para manter o estoque 
em condições de atender à demanda e opinar sobre a documentação que instrui os 
processos de despesas;
 receber o material adquirido, conferir suas especificações e quantidades e visar as 
respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o recebimento;
 controlar a execução dos pedidos ou contratos pelos fornecedores, comunicando à chefia 
imediata os atrasos ou outras irregularidades verificadas;
 manter o controle físico do material estocado, com observância do estoque mínimo, 
suficiente pata atender à freqüência de pedidos;
 atender as requisições de material feita por setores da Câmara Municipal, desde que 
assinadas por servidores devidamente autorizados;
 levantar o material considerado inservível para a Câmara Municipal, propondo ao setor 
hierarquicamente superior a respectiva baixa e o destino conveniente ou legal;
 comunicar a chefia imediata o recebimento de material permanente adquirido e o setor a 
que de destina;
 elaborar boletins mensais de entradas e saída de material;
 elaborar inventário anual dos bens móveis e imóveis;
 receber as mensagens registradas, acompanhando sua impressão e encaminhá-las ao 
destinatário;
 codificar e decodificar mensagens, guiando-se por seus próprios conhecimentos ou 
servindo-se da manuais apropriados;
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 manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas, organizando-as adequadamente;
 guardar sigilo do teor das mensagens recebidas e das transmitidas;
 conferir, mensalmente, a relação, das mensagens expedidas, enviadas pelo órgão 
concessionário próprio;
 receber e transmitir, através do sistema adequado, a correspondência oficial da Câmara 
Municipal e dos vereadores, procedendo e mantendo o devido registro, bem como 
envelopar e entregar, mediante recibo, as mensagens aos destinatários;
 manter sobre controle os equipamentos e o material técnico sob sua responsabilidade;
 anotar, em fichas financeiras individuais do servidor, as alterações funcionais publicadas no 
Diário Oficial;
 acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos que impliquem benefícios 
ao servidor;
 manter atualizado o fichário de legislação pertinente a pagamento de pessoal;
 efetuar outras atividades correlatas.
3.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 
3.2.1 - Requisitos para provimento: 
5. Instrução – ensino médio completo. 
3.2.2 - Recrutamento: 
6. Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
3.2.3 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
7. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no classe a que 
pertence o cargo. 
4 - CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO
CARREIRA DE CARGOS MULTIFUNCIONAIS
4.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
 auxiliar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem 
como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores;
 controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas;
 registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da 
Câmara Municipal;
 efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante 
conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos 
ordenadores da despesa;
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 emitir cheques;
 controlar saldos bancários;
 preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os 
lançamentos correspondente em livros próprios ou fichas; 
 conferir e numerar documentos de caixa; 
 conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los á contabilidade; 
 manter a escrituração rigorosamente atualizada; 
 efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir; 
 efetuar o pagamento das despesas; 
 executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; 
 auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e 
orçamentários; 
 auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de 
responsabilidade quando da prestação de contas; 
 auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria; 
 auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; 
 auxiliar na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita 
articulação com os demais órgãos da Câmara; 
 acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando 
necessário, previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara; 
 executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos 
lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da Câmara; 
 efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários a Prefeitura 
Municipal; 
 elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Câmara; 
 emitir Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução 
orçamentária da despesa; 
 analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades 
orçamentárias; 
 controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto 
nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio; 
 acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, 
atividade e elemento de despesa; 
 codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, 
registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e 
distribuindo-as às devidas unidades administrativas; 
 lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o 
sistema informatizado de controle orçamentário; 
 realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em 
formulário próprio; 
 emitir relatórios – diários, semanais e mensais – de consulta e empenho, fundamentais à 
análise e realização do controle orçamentário; 
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 efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de acordo com 
os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade 
Fiscal; 
 elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da 
Lei de Responsabilidade Fiscal; 
 disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; 
 executar outras tarefas correlatas. 
4.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 
4.2.1 - Requisitos para provimento: 
8. Instrução – ensino médio completo. 
4.2.2 - Recrutamento: 
9. Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
4.2.3 - Perspectivas de desenvolvimento funcional:
10. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence o cargo. 
5 - CARGO: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO
CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
5.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
 Elaborar a escrituração de operações contábeis; 
 Controlar verbas recebidas e aplicadas; 
 Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros; 
 Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando 
a despesa em elemento próprio; 
 Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária; 
 Propor normas internas contábeis; 
 Assinar atos e fatos contábeis; 
 Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano 
contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar 101/2000; 
 Acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial mensalmente; 
 Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios 
gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; 
 Elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos da 
execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000; 
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 Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e 
execução orçamentária; 
 Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis;
 planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos 
nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de 
organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da 
Câmara Municipal; 
 elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços 
administrativos, executar arbitragens e emitir laudos de acordo com sua formação 
profissional e área de atuação específica; 
 apresentar relatórios de trabalhos; 
 coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas à pesquisa e a 
informação; 
 classificar e catalogar documentos; 
 manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor; 
 fazer pesquisas de interesse de sua área; 
 arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, 
estaduais ou outros; 
 receber requisições de trabalho e encaminhá-las ao chefe imediato, para a devida 
distribuição; 
 elaborar relatórios periódicos; 
 secretariar reuniões e lavrar atas; 
 redigir expedientes; 
 elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los; 
 realizar atividades de alta complexidade da rotina administrativa; 
 apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara 
Municipal; 
 atender consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalho;
 elaborar instruções administrativas;
 apresentar subsídios técnicos para elaboração de pareceres;
 indicar alternativas a iniciativa parlamentar;
 elaborar roteiros e fluxos de tramitação;
 preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos;
 elaborar requerimento incidentes em processos;
 orientar a respeito de normas internas;
 proceder revisão de processos e seu eventual saneamento;
 acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação;
 instruir processos e preparo de informações;
 fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes;
 coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, 
demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais;
 redigir atas sucintas de reuniões em geral;
 colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, selecionar e treinar pessoal;
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 elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa;
 executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa 
de campo previamente planejada pelo técnico responsável;
 planejar, coordenar e manter o sistema de informações e documentação e os serviços que 
integram, a biblioteca e o arquivo;
 selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e 
documentos não convencionais;
 operar e manter o arquivo, a biblioteca e o serviço de microfilmagem;
 planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas 
substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles armazenada, 
analisar e indexar documentos;
 desenvolver e aplicar métodos de tratamento informacional de documentos e prestar 
assessoramento nesta área;
 centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e normalizar os 
documentos gerados na instituição;
 elaborar pesquisas, estudos, análise, relatórios e bibliografias;
 orientar usuários em pesquisas bibliográficas e escolha de publicação;
 prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas;
 normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os 
demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e 
manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus 
recursos.
5.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 
5.2.1. Requisitos para provimento: 
11. Instrução - curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo 
conselho de classe. 
5. Recrutamento: 
12. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Oficial 
Técnico Legislativo I 
6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
13. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
6 – CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS
6.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: 
 representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal da Jaguaré em processo 
judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; 
 prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômica-financeira à Mesa 
Diretora, aos vereadores, à direção Geral e às unidades administrativas da Câmara 
Municipal, a nível de supervisão e coordenação; 
 examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele 
incluído o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o 
educacional, o da preservação do meio ambiente o da técnica de redação e o regimental; 
 orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal; 
 dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos, 
pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal; 
 elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos; 
 prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, 
mediante estudo, pesquisas, análises, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, 
inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno 
e, igualmente, assessorar: 
I – na abertura de crédito adicional; 
II – na apreciação de leis orçamentárias ou de suas modificações; 
III – na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária, mediante: 
- elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias; 
- elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos; 
- estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com: 
a) os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da administração direta e da 
indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual 
e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de 
crédito suplementares, especiais e extraordinários, verificar o cumprimento da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, manutenção de dados estatísticos e comparados, 
permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos 
jurídicos; 
b) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não outorgadas por Lei, 
regulamento ou Ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades competentes 
que forem cometidas expressamente. 
6.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 
6.2.1. Requisitos para provimento: 
7-» (“N .11,64K
1K
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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14. Instrução - curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de 
classe. 
6.2.2. Recrutamento: 
15. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de 
Assessor Técnico Legislativo. 
6.2.3. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 
16. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que 
pertence. 
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do 
ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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