| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 760 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO V DA LEI Nº 735, DE 735 DE OUTUBRO DE 2007. |
| native_id | 908 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14
Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 760 DE 29 DE ABRIL DE 2008 “Altera o Anexo V da Lei Nº 735 de 19 de Outubro de 2007.” A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que aprovou e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo V da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO V § 3O do art. 6° da Lei Art. N° 735/2007 DESCRIÇÃO - REQUISITOS E ATIVIDADES BÁSICAS 1 - CARGO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE 1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Abrir e fechar as dependências da Câmara Municipal; Limpar as dependências dos prédios públicos, varrendo, lavando e encerando assoalhos, pisos, escadas, ladrilhos, e vidraças; Manter a devida higiene nas instalações sanitárias e da cozinha; Manter a arrumação da cozinha, limpando recipientes e vasilhames; Remover o pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos; Limpar utensílios como cinzeiros e objetos de adorno; Coletar o lixo dos depósitos, recolhendo-o adequadamente; Remover ou arrumar móveis e utensílios; Executar tarefas de copa e cozinha; Solicitar material de limpeza e de cozinha; Cumprir mandados internos e externos, executando tarefas de coleta e entrega de documentos, mensagens ou pequenos volumes; Executar outras tarefas correlatas. 1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO § Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 1.2.1. Requisitos para provimento: Instrução – ensino fundamental completo. 1.2.2. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1.2.3. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível da classe a que pertence. 1 - CARGO: VIGIA CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE 1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: manter vigilância sobre, pátios, áreas abertas, e edifício da Câmara Municipal; percorrer sistematicamente as dependências de edifícios da Câmara e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias de acesso estão fechadas corretamente e observando pessoas que lhe pareçam suspeitas, para possibilitar a tomada de medidas preventivas; fiscalizar a entrada e saída de pessoas nas dependências do edifício da Câmara Municipal, prestando informações e efetuando encaminhamentos, examinando autorizações, para garantir a segurança do local; zelar pela segurança de materiais e veículos postos sob sua guarda; controlar e orientar a circulação de veículos e pedestres nas áreas de estacionamento público municipal, para manter a ordem e evitar acidentes; praticar os atos necessários para impedir a invasão do edifício sede , inclusive solicitar a ajuda policial quando necessária; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades encontradas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; zelar pela limpeza das áreas sob sua vigilância; executar outras atribuições afins. =.~:=. F I961 ‘Q9 Qua»? Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 3 1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 1.2.1. Instrução – 4ª. Série completa do ensino fundamental. 1.2.2. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1.2.3. Perspectiva de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 1 - CARGO: MOTORISTA CARREIRA: SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE 1.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: dirigir automóveis de transporte de passageiros; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria, nível de óleo, sinaleiros, freios, embreagem, faróis, abastecimento de combustível, etc.; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como devolvê-la à chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros verificando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o à manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva do veículo; anotar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerários e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando-o corretamente estacionado e fechado; conduzir os servidores da Câmara e demais autoridades, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras atribuições afins. @ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 4 1.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 1.2.1. Requisitos para provimento: 1.2.2. Instrução - ensino fundamental completo e Carteira de Habilitação de Motorista, categoria B. 1.2.3. Recrutamento: Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 1.2.4. Perspectivas de desenvolvimento funcional: Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 2 - CARGO: AGENTE DE APOIO LEGISLATIVO CARREIRA: MULTIFUNCIONAL 2.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: executar serviços de classificação, guarda e conservação de processos e documentos; registrar e classificar documentos recebidos para arquivamento; organizar índice e fichários e mantê-los sob controle; prestar informações sobre a localização de processos; proceder a circulação interna e externa da correspondência, de processos ou quaisquer documentos relacionados com as atividades da Câmara MunicipaL ou nas relações desta com as repartições públicas em geral ou com entidades privadas; transportar pequenos volumes; providenciar a extração de cópias xerográficas e realizá-las; receber correspondências e fazer expedição; prestar atendimento ao público, orientando o acesso deste aos diversos setores da Câmara Municipal; recepcionar usuários, visitantes e autoridades, procurando identificá-los, averiguando suas pretensões, para prestar-lhes informações, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los as pessoas ou setores procurados; receber telegramas e correspondências, passando recibos e encaminhando aos seus respectivos destinatários; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais dos visitantes e autoridades, para possibilitar o controle dos atendimentos diários; orientar ao público; executar tarefas de datilografia e digitação; prestar informações simples; executar os serviços de sonorização ambiental da Câmara Municipal; @ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 5 proceder a gravação dos debates das sessões ou reuniões do Plenário; proceder, por determinação do Presidente, à gravação das reuniões realizadas no plenário, nas comissões, em outras dependências do prédio da câmara ou fora dele; organizar e manter sobre a sua guarda o arquivo de gravação da Câmara Municipal, com registro diário e índices; atender a pedidos de cópias de gravação, por determinação do Presidente; atender a pedidos de cópias de gravação, para efeito de translado, quando determinado pela Mesa Diretora; proceder a estudos e à elaboração de projetos de instalação e ampliação das redes e equipamentos eletroacústicos da Câmara Municipal; fiscalizar os trabalhos referidos anteriormente, quando executado por terceiros; organizar e manter atualizado o registro dos trabalhos executados e do material empregado; operar mesas de ligação telefônica de PABX ou outros equipamentos similar, procedendo às ligações entre rede externa e a interna; operar com aparelhos telefônicos e mesa de ligação; efetuar as ligações solicitadas; receber, anotar e transmitir mensagens; zelar pela conservação e limpeza dos aparelhos; ter sob sua guarda catálogo de telefones das demais localidades e fornecer informações quando solicitadas; manter agenda atualizada de telefones de órgãos públicos e particulares, de interesse da Câmara Municipal; manter atualizada a relação completa dos telefones internos da Câmara Municipal; verificar diariamente as condições e funcionamento dos aparelhos telefônicos antes de serem utilizados; manter os aparelhos telefônicos limpos e em condições de uso, solicitando a sua manutenção sempre que necessário; observar os períodos de revisão e manutenção preventiva dos aparelhos telefônicos; zelar pela limpeza, conservação e guarda dos equipamentos utilizados e do local de trabalho. 2.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 2.2.1. Requisitos para provimento: 2. Instrução – ensino fundamental completo. 2.2.2. Recrutamento: 3. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público. 2.2.3. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 4; 1%@ 0» Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 6 4. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no nível da classe a que pertence. 3 - CARGO: AGENTE LEGISLATIVO CARREIRA: MULTIFUNCIONAL 3.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: executar trabalhos datilografados e de digitação, na sua área de atuação, conforme as atividades do setor onde estiver localizado, inclusive com operação de microcomputadores e equipamentos de reprografia; conferir, registros e arquivamentos de documentos; redigir textos de assunto básicos de pouca complexidade; levantar dados e informações, sob orientação; registrar dados em livros e fichas de controle; elaborar roteiro de reunião e outros eventos; fazer limpeza e conservação de documentos arquivísticos e bibliográficos; elaborar relações de contratos, registrando sua execução; elaborar quadros demonstrativos das concessões de suprimento e de comprovação de despesas; informar processos que versem sobre problemas da administração em geral ou de material atinente ao setor de trabalho; executar trabalhos de rotina administrativa de menor complexidade, como: elaborar e datilografar ou digitar correspondência, informações, relatórios, quadros, tabelas, mapas estatísticos, folhas de pagamento e conferi-las; redigir informações simples, ofícios, cartas, memorandos e telegramas; registrar e classificar correspondência em arquivos e pastas; colaborar, nos serviços de arquivos específicos ou gerais fazendo anotações em fichas e manuseando fichários; recortar e colecionar leis, resoluções, decretos, portarias , notícias e artigos de interesse da Câmara Municipal, de acordo com determinação superior; conferir materiais e suplementos em geral com as faturas, notas fiscais, conhecimentos ou notas de entregas e, permanentemente, do que estiver sobre sua guarda; atender interna e externamente tarefas vinculadas às licitações; fazer a apuração de freqüência de servidores; registrar, em fichas, a entrada e saída de material; executar atividades administrativas que envolvam a interpretação de leis e normas referentes à Administração Pública, assim como, manter atualizadas as questões relativas à aplicações de leis e regulamentos sobre assuntos de pessoal e da sua área de atuação; examinar processos relacionados com assuntos gerais que exijam interpretação de textos legais, preparando informações ou expedientes que se fizerem necessários; =.~:=. F I961 ‘Q9 Qua»? Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 7 elaborar relatórios, redigir expedientes administrativos, verificar a exatidão de documentos de receita e despesa, atestado de exercício, folhas de pagamentos e demonstrações de caixa; organizar e orientar a elaboração de fichários e arquivos de documentação e legislação; secretariar reuniões e redigir as atas correspondentes, supervisionar a execução de tarefas de rotinas administrativa; protocolar, fichar e controlar o andamento de processos; datilografar ou digitar autógrafos de leis, pareceres, proposições legislativas, bem como ato da Câmara Municipal; elaborar e manter atualizados fichários de projetos legislativos e sua tramitação; secretariar comissões especiais, de sindicância , de inquérito ou de trabalho; executar serviços de classificação, guardas e conservação de processos e documentos; registrar e classificar a documentação recebida para protocolização ou arquivamento; auxiliar na restauração de documentos a serem arquivados; ordenar documentos; anexar e desanexar processos e desentranhar documentos; organizar índice e fichários; providenciar a guarda e conservação de processos; localizar processos; organizar e manter atualizado os registros necessários ao bom andamento dos serviços; dar apoio as atividades de microfilmagem e digitalização de documentos mediante autorização; receber, distribuir e registrar, em fichas, as mercadorias compradas, para manter o estoque em condições de atender à demanda e opinar sobre a documentação que instrui os processos de despesas; receber o material adquirido, conferir suas especificações e quantidades e visar as respectivas faturas e notas fiscais, nelas atestando o recebimento; controlar a execução dos pedidos ou contratos pelos fornecedores, comunicando à chefia imediata os atrasos ou outras irregularidades verificadas; manter o controle físico do material estocado, com observância do estoque mínimo, suficiente pata atender à freqüência de pedidos; atender as requisições de material feita por setores da Câmara Municipal, desde que assinadas por servidores devidamente autorizados; levantar o material considerado inservível para a Câmara Municipal, propondo ao setor hierarquicamente superior a respectiva baixa e o destino conveniente ou legal; comunicar a chefia imediata o recebimento de material permanente adquirido e o setor a que de destina; elaborar boletins mensais de entradas e saída de material; elaborar inventário anual dos bens móveis e imóveis; receber as mensagens registradas, acompanhando sua impressão e encaminhá-las ao destinatário; codificar e decodificar mensagens, guiando-se por seus próprios conhecimentos ou servindo-se da manuais apropriados; M"K1% Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 8 manter arquivo das mensagens recebidas e transmitidas, organizando-as adequadamente; guardar sigilo do teor das mensagens recebidas e das transmitidas; conferir, mensalmente, a relação, das mensagens expedidas, enviadas pelo órgão concessionário próprio; receber e transmitir, através do sistema adequado, a correspondência oficial da Câmara Municipal e dos vereadores, procedendo e mantendo o devido registro, bem como envelopar e entregar, mediante recibo, as mensagens aos destinatários; manter sobre controle os equipamentos e o material técnico sob sua responsabilidade; anotar, em fichas financeiras individuais do servidor, as alterações funcionais publicadas no Diário Oficial; acompanhar a publicação dos atos legislativos e administrativos que impliquem benefícios ao servidor; manter atualizado o fichário de legislação pertinente a pagamento de pessoal; efetuar outras atividades correlatas. 3.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 3.2.1 - Requisitos para provimento: 5. Instrução – ensino médio completo. 3.2.2 - Recrutamento: 6. Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 3.2.3 - Perspectivas de desenvolvimento funcional: 7. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior no classe a que pertence o cargo. 4 - CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO CARREIRA DE CARGOS MULTIFUNCIONAIS 4.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: auxiliar o controle de recebimento de duodécimo destinados à Câmara Municipal, bem como o da execução de pagamento ao funcionalismo ou a credores; controlar as contas bancárias e o recebimento de consignações diversas; registrar e controlar as importâncias liberadas e depositadas em banco, em favor da Câmara Municipal; efetuar pagamentos por cheques, verificando a regularidade das quitações mediante conferência de folha de pagamento de processos devidamente autorizados pelos ordenadores da despesa; @ Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 9 emitir cheques; controlar saldos bancários; preparar, diariamente, os boletins de caixa e controlar o seu movimento, efetuando os lançamentos correspondente em livros próprios ou fichas; conferir e numerar documentos de caixa; conferir processos e ordens de pagamento e encaminhá-los á contabilidade; manter a escrituração rigorosamente atualizada; efetuar prestações de contas, serviços rotineiros e tarefas afins, quando o serviço exigir; efetuar o pagamento das despesas; executar, sob supervisão, os trabalhos de escrituração contábil; auxiliar na elaboração de escrituração analítica de atos e fatos contábeis, financeiros e orçamentários; auxiliar no controle dos suprimentos de fundos concedidos, efetuando a baixa de responsabilidade quando da prestação de contas; auxiliar na conferência e classificação dos movimentos da Tesouraria; auxiliar na elaboração de balancetes orçamentários e financeiros; auxiliar na elaboração das Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Anuais, em estreita articulação com os demais órgãos da Câmara; acompanhar o controle da execução orçamentária, procedendo às alterações quando necessário, previamente autorizadas pelo Presidente da Câmara; executar a escrituração sintética e analítica, em todas as duas fases, dos empenhos e dos lançamentos relativos às operações contábeis, patrimonial e financeira da Câmara; efetuar a remessa mensal dos balancetes financeiros e orçamentários a Prefeitura Municipal; elaborar, no prazo determinado o Balanço Geral da Câmara; emitir Nota de Empenho, visando a assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da despesa; analisar as folhas de pagamentos dos servidores, adequando-os às unidades orçamentárias; controlar o comportamento das principais despesas, com o objetivo de organizar o gasto nos limites da capacidade projetada e de racionalizar as despesas de custeio; acompanhar a execução orçamentária dos órgãos a nível de unidade orçamentária, projeto, atividade e elemento de despesa; codificar os processos recebidos de acordo com a Classificação Funcional Programática, registrando no cadastro de reserva, consultando saldos orçamentários, emitindo listagens e distribuindo-as às devidas unidades administrativas; lançar empenhos, pagamentos, cancelamentos e outras operações que compõem o sistema informatizado de controle orçamentário; realizar acompanhamento financeiro por unidade administrativa através de lançamentos em formulário próprio; emitir relatórios – diários, semanais e mensais – de consulta e empenho, fundamentais à análise e realização do controle orçamentário; M"K1% Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 10 efetuar o controle despesas com pessoal, observando se as mesmas estão de acordo com os índices estabelecidos pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei de Responsabilidade Fiscal; elaborar relatórios resumidos da execução orçamentária e de gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; disponibilizar via internet as contas nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal; executar outras tarefas correlatas. 4.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 4.2.1 - Requisitos para provimento: 8. Instrução – ensino médio completo. 4.2.2 - Recrutamento: 9. Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público. 4.2.3 - Perspectivas de desenvolvimento funcional: 10. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence o cargo. 5 - CARGO: OFICIAL TÉCNICO LEGISLATIVO CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS 5.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: Elaborar a escrituração de operações contábeis; Controlar verbas recebidas e aplicadas; Elaborar planos de contas orçamentárias e outros relatórios financeiros; Examinar empenhos, verificando a disponibilidade orçamentária e financeira, classificando a despesa em elemento próprio; Elaborar demonstrativos de despesas de custeio, por unidade orçamentária; Propor normas internas contábeis; Assinar atos e fatos contábeis; Organizar dados para a proposta orçamentária e apresentar a sua versão final a cada ano contendo todos os relatórios e anexos exigidos pela Lei Complementar 101/2000; Acompanhar e fiscalizar execução orçamentária, financeira e patrimonial mensalmente; Elaborar o Balanço Geral anual com todos os anexos, demonstrativos e relatórios gerenciais exigidos pela Legislação em vigor; Elaborar e acompanhar a divulgação na forma da Lei dos relatórios resumidos da execução orçamentária e gestão fiscal, exigidos pela Lei Complementar 101/2000; § Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 11 Assessorar a autoridade superior sobre assuntos referentes a finanças, contabilidade e execução orçamentária; Orientar tecnicamente os auxiliares nos assuntos contábeis; planejar ações integradas de implantação, coordenação e controle de projetos e trabalhos nos campos de administração, recrutamento, seleção e aperfeiçoamento de pessoal, de organização interna e métodos e planejamento em outros campos de trabalho, na área da Câmara Municipal; elaborar planos e sugestões de procedimentos, visando à modernização dos serviços administrativos, executar arbitragens e emitir laudos de acordo com sua formação profissional e área de atuação específica; apresentar relatórios de trabalhos; coordenar e executar tarefas relacionadas a métodos e técnicas aplicadas à pesquisa e a informação; classificar e catalogar documentos; manter atualizada, em pastas próprias, a legislação pertinente ao setor; fazer pesquisas de interesse de sua área; arquivar materiais de interesse do Poder Legislativo, publicada em periódicos municipais, estaduais ou outros; receber requisições de trabalho e encaminhá-las ao chefe imediato, para a devida distribuição; elaborar relatórios periódicos; secretariar reuniões e lavrar atas; redigir expedientes; elaborar trabalhos datilográficos e de digitação e supervisioná-los; realizar atividades de alta complexidade da rotina administrativa; apoiar as atividades solicitadas atinentes ao processo legislativo e de gestão da Câmara Municipal; atender consultas sobre matéria legislativa e elaboração de relatórios de trabalho; elaborar instruções administrativas; apresentar subsídios técnicos para elaboração de pareceres; indicar alternativas a iniciativa parlamentar; elaborar roteiros e fluxos de tramitação; preparar minutas de despachos em processos legislativos e administrativos; elaborar requerimento incidentes em processos; orientar a respeito de normas internas; proceder revisão de processos e seu eventual saneamento; acompanhar matéria e processos legislativos e administrativos em tramitação; instruir processos e preparo de informações; fazer minuta ou revisão de ofícios, cartas, exposições de motivos e outros expedientes; coletar, apurar, selecionar e calcular dados para elaboração de quadros estatísticos, demonstrativos, relatórios e propostas orçamentárias setoriais; redigir atas sucintas de reuniões em geral; colaborar nos trabalhos auxiliares de recrutamento, selecionar e treinar pessoal; M"K1K Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 12 elaborar sinopse de matéria jornalística de interesse de sua unidade administrativa; executar programas de trabalho de natureza técnica, em nível auxiliar, incluindo pesquisa de campo previamente planejada pelo técnico responsável; planejar, coordenar e manter o sistema de informações e documentação e os serviços que integram, a biblioteca e o arquivo; selecionar, providenciar a aquisição, proceder e armazenar materiais bibliográficos e documentos não convencionais; operar e manter o arquivo, a biblioteca e o serviço de microfilmagem; planejar, alimentar e manter bancos de dados, contendo informações vinculadas substancialmente à atividade legislativa e recuperar a informação neles armazenada, analisar e indexar documentos; desenvolver e aplicar métodos de tratamento informacional de documentos e prestar assessoramento nesta área; centralizar a prestação de informações sobre as atividades institucionais e normalizar os documentos gerados na instituição; elaborar pesquisas, estudos, análise, relatórios e bibliografias; orientar usuários em pesquisas bibliográficas e escolha de publicação; prestar informações a respeito de tramitação de proposições legislativas; normatizar publicações de interesse da Câmara Municipal em ação integrada com os demais setores e realizar outras atividades correlatas ou indispensável à organização e manutenção de arquivo geral e do acervo bibliotecário, com vista à eficaz utilização de seus recursos. 5.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 5.2.1. Requisitos para provimento: 11. Instrução - curso de nível superior em Ciências Contábeis e registro no respectivo conselho de classe. 5. Recrutamento: 12. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Oficial Técnico Legislativo I 6. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 13. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. 6 – CARGO: ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO 1 Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 13 CARREIRA DE CARGOS ESPECIALIZADOS 6.1 - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS TAREFAS: representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal da Jaguaré em processo judicial que versar sobre ato praticado pelo Poder Legislativo ou por sua administração; prestar consultoria e assistência técnico-legislativa, jurídica e econômica-financeira à Mesa Diretora, aos vereadores, à direção Geral e às unidades administrativas da Câmara Municipal, a nível de supervisão e coordenação; examinar todas as proposições legislativas, sob os seus mais amplos aspectos, nele incluído o constitucional, o jurídico, o legal, o econômico, o financeiro, o social, o educacional, o da preservação do meio ambiente o da técnica de redação e o regimental; orientar e fiscalizar o preparo e a execução do orçamento da Câmara Municipal; dar consultoria às comissões permanentes no exame de todos os processos legislativos, pesquisar e estudar assuntos de interesse dos vereadores e da Câmara Municipal; elaborar e manter o controle jurídico formal de contratos administrativos; prestar assessoramento técnico especializado às comissões técnicas da Câmara Municipal, mediante estudo, pesquisas, análises, elaboração de relatórios, pareceres e projetos, inclusive nos processos legislativos de tramitação especial na forma do Regimento Interno e, igualmente, assessorar: I – na abertura de crédito adicional; II – na apreciação de leis orçamentárias ou de suas modificações; III – na apreciação da Lei de Diretrizes Orçamentária, mediante: - elaboração de minutas de proposição e pareceres afetos às matérias; - elaboração de gráficos, quadros e demonstrativos; - estabelecimento de contatos, por solicitação de presidente de comissão, com: a) os órgãos do sistema do planejamento e orçamento da administração direta e da indireta, visando ao acompanhamento da elaboração do projeto de orçamento anual e acompanhamento da execução orçamentária, inclusive quanto à abertura de crédito suplementares, especiais e extraordinários, verificar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, manutenção de dados estatísticos e comparados, permanentemente atualizados: análise de contratos e petições e outros instrumentos jurídicos; b) desenvolver outras atividades, contenciosas ou não outorgadas por Lei, regulamento ou Ato da Presidência da Câmara Municipal ou atividades competentes que forem cometidas expressamente. 6.2 - REQUISITOS ESSENCIAIS PARA PREENCHIMENTO DO CARGO 6.2.1. Requisitos para provimento: 7-» (“N .11,64K 1K Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 14 14. Instrução - curso de nível superior em Direito e registro no respectivo conselho de classe. 6.2.2. Recrutamento: 15. Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso público, para a classe de Assessor Técnico Legislativo. 6.2.3. Perspectivas de desenvolvimento funcional: 16. Progressão - para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe a que pertence. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de abril do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1K