| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 761 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO PROJETO ÁGUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 761 DE 05 DE MAIO DE 2008 Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Projeto Águia e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante o exercício de 2008, à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social. Art. 2º. O valor do presente Convênio está limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a disponibilidade da administração e necessidade apresentada pela conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social 059 – PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social 08 – Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0486 – Assistência Social Geral 1.021 – Transferência de Recursos Financeiros ao Projeto Águia 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais R$ 10.000,00 (dez mil reais) Ficha (00073) Art. 3º. O Anexo I da Lei n.º 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “LXXX - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social.” Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%