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norma nº 761/2008

Tipo Lei
Número / Ano 761 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS AO PROJETO ÁGUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id909

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 761 DE 05 DE MAIO DE 2008 
Autoriza a transferência de recursos financeiros ao Projeto Águia e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de até 
R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante o exercício de 2008, à instituição privada sem fins lucrativos 
denominada “Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município
de Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de 
pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social. 
Art. 2º. O valor do presente Convênio está limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão 
repassados em partes de acordo com a disponibilidade da administração e necessidade apresentada pela 
conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
050 – PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social 
059 – PMJ - Fundo Municipal de Assistência Social 
08 – Assistência Social 
244 – Assistência Comunitária 
0486 – Assistência Social Geral 
1.021 – Transferência de Recursos Financeiros ao Projeto Águia 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
R$ 10.000,00 (dez mil reais) 
Ficha (00073) 
Art. 3º. O Anexo I da Lei n.º 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte 
inciso: 
“LXXX - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada 
“Projeto Águia”, sediada à Rodovia Linhares X Rio Bananal, Km 01, Bairro Olaria, no Município de 
Linhares, Estado do Espírito Santo, que tem como finalidade o tratamento de reabilitação integral de 
pessoas com dependência química, em situação de risco e em estado de exclusão social.” 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois 
mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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