| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 762 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 762 DE 05 DE MAIO DE 2008 Autoriza a realização de despesas e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar despesas no corrente exercício, na ordem de até R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais), destinados à: I – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Distrito Nossa Senhora de Fátima, medindo 150 m² (cento e cinqüenta metros quadrados), pertencente à Senhora Maria Anivalda Costa de Jesus Mion, com a finalidade de obtenção de um imóvel próprio para o funcionamento de uma Agência de Correios Comunitária, na Comunidade de Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais); II – aquisição de 01 (uma) área, de terreno rural situado no lugar denominado “Córrego do Deve”, localidade da Comunidade Nossa Senhora de Fátima, Jaguaré-ES, medindo 2.789,38 m² (dois mil, setecentos e oitenta e nove metros e trinta e oito centímetros quadrados), pertencente à senhora Luzia Grobério, objetivando a construção da Estação de Tratamento de Esgoto, para atender a comunidade local, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); III – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Bairro Boa Vista, neste Município, medindo 940 m² (novecentos e quarenta metros quadrados), pertencente ao senhor Cláudio Brioschi para a consolidação das obras de construção de trevo na Avenida 09 de Agosto, visando melhor tráfego, bem como outra alternativa de acesso ao almoxarifado Municipal e aos bairros adjacentes e proporcionar maior segurança aos transeuntes, no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais). Parágrafo Único – As aquisições autorizadas no caput serão precedidas de abertura de processo administrativo, obedecidos aos critérios da legislação específica (legislação de parcelamento do solo) e da Lei Federal 8.666/1993. Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte classificação: 030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 039 – Secretaria Municipal de Administração 04 – Administração 122 – Administração Geral 0025 – Edificações Públicas 1.xxx - Aquisição de imóvel, localizado na Sede do Distrito de Nossa Senhora de Fátima, JagauréES 4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis Total.................................................................................................................R$ 12.500,00 M1% % ,¢\ i Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 17 – Saneamento 512 – Saneamento Básico Urbano 0449 – Sistema de Esgotos 1.xxx – Aquisição de área para construção da Estação de Tratamento de Esgotos, no Córrego do Deve, Distrito de Nossa Senhora de Fátima, Jaguaré-ES 4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis Total.................................................................................................................R$ 15.000,00 110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 15 – Urbanismo 451 – Infra –Estrutura Urbana 0575 – Vias Urbanas 1.xxx - Aquisição de Terra localizada no Bairro Boa Vista para construção de Trevo na Avenida 09 de Agosto 4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis Total.................................................................................................................R$ 40.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%