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norma nº 762/2008

Tipo Lei
Número / Ano 762 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id910

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 762 DE 05 DE MAIO DE 2008 
Autoriza a realização de despesas e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
 L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Jaguaré autorizado a realizar 
despesas no corrente exercício, na ordem de até R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos 
reais), destinados à: 
I – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Distrito Nossa Senhora de Fátima, medindo 150 m² (cento e 
cinqüenta metros quadrados), pertencente à Senhora Maria Anivalda Costa de Jesus Mion, com a 
finalidade de obtenção de um imóvel próprio para o funcionamento de uma Agência de Correios 
Comunitária, na Comunidade de Nossa Senhora de Fátima, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e 
quinhentos reais); 
II – aquisição de 01 (uma) área, de terreno rural situado no lugar denominado “Córrego do Deve”, 
localidade da Comunidade Nossa Senhora de Fátima, Jaguaré-ES, medindo 2.789,38 m² (dois mil, 
setecentos e oitenta e nove metros e trinta e oito centímetros quadrados), pertencente à senhora Luzia 
Grobério, objetivando a construção da Estação de Tratamento de Esgoto, para atender a comunidade 
local, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); 
III – aquisição de 01 (uma) área, localizada no Bairro Boa Vista, neste Município, medindo 940 m² 
(novecentos e quarenta metros quadrados), pertencente ao senhor Cláudio Brioschi para a consolidação 
das obras de construção de trevo na Avenida 09 de Agosto, visando melhor tráfego, bem como outra 
alternativa de acesso ao almoxarifado Municipal e aos bairros adjacentes e proporcionar maior segurança 
aos transeuntes, no valor de 40.000,00 (quarenta mil reais). 
Parágrafo Único – As aquisições autorizadas no caput serão precedidas de abertura de 
processo administrativo, obedecidos aos critérios da legislação específica (legislação de 
parcelamento do solo) e da Lei Federal 8.666/1993. 
Art. 2º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica autorizada a abertura dos 
créditos adicionais especiais de igual valor que, para efeitos da Lei 4.320/64, receberão a seguinte 
classificação: 
030 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
039 – Secretaria Municipal de Administração 
04 – Administração 
122 – Administração Geral 
0025 – Edificações Públicas 
1.xxx - Aquisição de imóvel, localizado na Sede do Distrito de Nossa Senhora de Fátima, Jagauré￾ES 
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis 
Total.................................................................................................................R$ 12.500,00 
M1% %
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
2
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
17 – Saneamento 
512 – Saneamento Básico Urbano 
0449 – Sistema de Esgotos 
1.xxx – Aquisição de área para construção da Estação de Tratamento de Esgotos, no Córrego do 
Deve, Distrito de Nossa Senhora de Fátima, Jaguaré-ES 
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis 
Total.................................................................................................................R$ 15.000,00 
110 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
119 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos 
15 – Urbanismo 
451 – Infra –Estrutura Urbana 
0575 – Vias Urbanas 
1.xxx - Aquisição de Terra localizada no Bairro Boa Vista para construção de Trevo na Avenida 09 
de Agosto 
4.4.90.61.000 – Aquisição de Imóveis 
Total.................................................................................................................R$ 40.000,00 
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos 
orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do 
ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
M"K1%

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