| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 395/1997, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 763 DE 05 DE MAIO DE 2008 Altera a redação do Artigo 7º da Lei Municipal nº 395/1997 que Dispõe sobre a organização, a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Jaguaré-ES e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 395 de 11 de novembro de 1997 que Dispõe sobre a organização, a estrutura e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação do Município de Jaguaré-ES, que passará a vigorá com a seguinte redação: “Art. Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a reeleição e/ou indicação por uma vez consecutiva, devendo seus membros serem renovados em 50 % (cinqüenta por cento)”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%