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norma nº 763/2008

Tipo Lei
Número / Ano 763 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 7º DA LEI MUNICIPAL Nº 395/1997, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 763 DE 05 DE MAIO DE 2008 
Altera a redação do Artigo 7º da Lei Municipal nº 395/1997 
que Dispõe sobre a organização, a estrutura e o 
funcionamento do Conselho Municipal de Educação do 
Município de Jaguaré-ES e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a redação do artigo 7º da Lei Municipal nº 395 de 11 de 
novembro de 1997 que Dispõe sobre a organização, a estrutura e o funcionamento do Conselho 
Municipal de Educação do Município de Jaguaré-ES, que passará a vigorá com a seguinte 
redação: 
“Art. Art. 7º - O mandato dos membros do Conselho terá a duração de 02 (dois) anos, permitida a 
reeleição e/ou indicação por uma vez consecutiva, devendo seus membros serem renovados em 
50 % (cinqüenta por cento)”. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio 
do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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