| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 764 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 728/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINDO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 764 DE 05 DE MAIO DE 2008 Altera a redação dos Artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 728/2007 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 728 de 02 de outubro de 2007 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, que passarão a viger com a seguinte redação: “Art. 4°. As contratações regulamentadas nesta Lei poderão ser feitas até 04/07/2008, através de nomeações realizadas pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que os contratados deverão cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. “Art. 5°. O prazo de vigência dos contratos não poderá exceder a 31/12/2008”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%