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norma nº 764/2008

Tipo Lei
Número / Ano 764 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 728/2007, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINDO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 764 DE 05 DE MAIO DE 2008 
Altera a redação dos Artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 728/2007 
que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado 
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal 
e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a redação dos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 728 de 02 de outubro 
de 2007 que Dispõe sobre a contratação de pessoal por tempo determinado para atender à necessidade 
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, que 
passarão a viger com a seguinte redação: 
“Art. 4°. As contratações regulamentadas nesta Lei poderão ser feitas até 04/07/2008, 
através de nomeações realizadas pelo Chefe do Poder Executivo, sendo que os contratados deverão 
cumprir carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas semanais. 
“Art. 5°. O prazo de vigência dos contratos não poderá exceder a 31/12/2008”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano 
de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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