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norma nº 765/2008

Tipo Lei
Número / Ano 765 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO PARA INSTITUIR CURSO PREPARATÓRIO PARA VESTIBULARES - PROJETO UNIVERSIDADE PARA TODOS - A SER MINISTRADO PARA JOVENS DE BAIXA RENDA DESTE MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 765 DE 05 DE MAIO DE 2008 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar 
convênio para instituir curso preparatório para 
vestibulares – PROJETO UNIVERSIDADE PARA 
TODOS - a ser ministrado para jovens de baixa 
renda deste Município e dá Outras Providências. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, no ano de 2008, a firmar 
convênio ou executar diretamente Curso Preparatório para vestibular – “PROJETO 
UNIVERSIDADE PARA TODOS” - em benefício dos alunos de baixa renda deste 
Município, de acordo com os dispositivos estabelecidos nesta Lei. 
Art. 2º. O Curso mencionado no artigo anterior consiste em disponibilizar, para os 
alunos de baixa renda já selecionados através de processo seletivo realizado no presente ano 
pela ADEJ – Agência de Desenvolvimento de Jaguaré, aulas e material necessário para 
preparação dos educandos para realizarem vestibulares. 
Art. 3º. O convênio de que trata o artigo primeiro poderá ser realizado com a Fundação 
Ceciliano Abel de Almeida, fundação de direito privado, C.G.C. nº 27.414.879/0001-74, 
estabelecida á Avenida Fernando Ferrari, nº 514, Campus Universitário de Goiabeiras, Vitória￾ES. 
Parágrafo Único. Poderá ainda, a Administração Pública Municipal, assumir 
diretamente a execução do curso preparatório de que trata esta Lei ou firmar convênio com 
outra instituição pública ou privada cujo fim específico seja promover atividades educacionais 
compatíveis com o objetivo do Projeto. 
Art. 4º. O Poder Executivo Municipal, em contrapartida, deverá responsabilizar-se pelo 
pagamento dos docentes que ministrarem aulas no curso, bem assim, pelo custeio de todo o 
material didático necessário para implementação do curso o qual importará em gastos no 
importe de R$70.000,00 (setenta mil reais). 
Art. 5º. As despesas com a execução da presente Lei correrão a conta da seguinte 
dotação orçamentária: 
M1% %
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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070 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 
073 – Gerência Tecno-pedagógica – outros recursos da Educação 
12 – Educação 
122 – Administração Geral 
0031 – Assistência Financeira 
1.xxx – Transferência de Recursos Financeiros à Instituição de Ensino 
3.50.43.000 Subvenções Sociais 
Art. 6º. O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do 
seguinte inciso: 
“LXXIX - Transferência de Recursos Financeiros à Instituição ou Fundação, Pública ou 
Privada, com ou sem fins lucrativos, cujo objetivo seja a capacitação de alunos de baixa 
renda para realização de vestibulares.” 
Art. 7º. Caso seja necessário, para implementação da presente Lei, poderão ser abertos 
créditos adicionais ou suplementares. 
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do 
ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
M"K1%

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