br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

norma nº 766/2008

Tipo Lei
Número / Ano 766 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE REPOSIÇÃO DE PERDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id914

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
1
LEI Nº. 766 DE 05 DE MAIO DE 2008 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a 
realizar a recomposição da remuneração do Quadro 
do Magistério Público Municipal a título de reposição 
de perdas e dá outras providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de 
reposição de perdas salariais, o repasse de 5,16% (cinco virgula dezesseis por cento) ao 
Quadro do Magistério Público Municipal, discriminado no Anexo I, para fins de recomposição 
da remuneração de referidos servidores. 
Parágrafo Único - O índice aplicado limita-se a correção monetária da inflação até 
dezembro de 2007, apurado oficialmente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) 
segundo o IBGE. 
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do 
ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
M1% %
,¢\ i
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
2
ANEXO I DA LEI Nº 766/2008 
QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARTE PERMANENTE 
CARGO ÁREA DE 
ATUAÇÃO 
HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA 
PARA PROVIMENTO 
Professor - PA 
Educação 
Infantil e séries 
Iniciais do 
Ensino 
Fundamental 
Formação em nível médio na 
modalidade habilitação para o 
magistério e/ou formação docente de 
Nível Superior em curso de licenciatura 
de graduação plena, para atuar nas 
series iniciais do ensino fundamental e 
Educação Infantil, 
Professor - PB 
Séries Finais do 
Ensino 
Fundamental 
Formação Docente de Nível Superior, 
em curso específico de graduação 
plena para o exercício nas quatro 
últimas séries do ensino fundamental. 
Registro na entidade profissional 
competente, quando for o caso. 
Professor Pedagogo – PP 
Administração 
Escolar/ 
Inspeção 
Escolar/ 
orientação 
Escolar/ 
Supervisão 
Escolar 
Licenciatura Plena em Pedagogia com 
Habilitação em Supervisão Escolar, 
orientação escolar, administração 
escolar ou inspeção escolar, ou curso 
de formação de especialistas a nível de 
pós-graduação “lato-Sensu” 
especialização, exigindo como pré￾requisito 02 (dois) anos de experiência 
docente, no mínimo. 
Registro no órgão Competente. 
4; "K4@

open original →