| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL A TÍTULO DE REPOSIÇÃO DE PERDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 766 DE 05 DE MAIO DE 2008 Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a recomposição da remuneração do Quadro do Magistério Público Municipal a título de reposição de perdas e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título de reposição de perdas salariais, o repasse de 5,16% (cinco virgula dezesseis por cento) ao Quadro do Magistério Público Municipal, discriminado no Anexo I, para fins de recomposição da remuneração de referidos servidores. Parágrafo Único - O índice aplicado limita-se a correção monetária da inflação até dezembro de 2007, apurado oficialmente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) segundo o IBGE. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M1% % ,¢\ i Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 ANEXO I DA LEI Nº 766/2008 QUADRO DO PESSOAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL PARTE PERMANENTE CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PARA PROVIMENTO Professor - PA Educação Infantil e séries Iniciais do Ensino Fundamental Formação em nível médio na modalidade habilitação para o magistério e/ou formação docente de Nível Superior em curso de licenciatura de graduação plena, para atuar nas series iniciais do ensino fundamental e Educação Infantil, Professor - PB Séries Finais do Ensino Fundamental Formação Docente de Nível Superior, em curso específico de graduação plena para o exercício nas quatro últimas séries do ensino fundamental. Registro na entidade profissional competente, quando for o caso. Professor Pedagogo – PP Administração Escolar/ Inspeção Escolar/ orientação Escolar/ Supervisão Escolar Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Supervisão Escolar, orientação escolar, administração escolar ou inspeção escolar, ou curso de formação de especialistas a nível de pós-graduação “lato-Sensu” especialização, exigindo como prérequisito 02 (dois) anos de experiência docente, no mínimo. Registro no órgão Competente. 4; "K4@