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norma nº 767/2008

Tipo Lei
Número / Ano 767 / 2008
Date 2008-05-05
EmentaAUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
1
LEI Nº. 767 DE 05 DE MAIO DE 2008 
Autoriza realização de despesa, a abertura de crédito 
adicional especial e dá outras providências. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I: 
Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil Reais), 
para a manutenção de atividades inerentes aos trabalhos da COOPEME – Cooperativa dos 
Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no 
CNPJ sob o n.º 36.346.195/0001-73, com sede no Córrego do Jirau, em Jaguaré, Estado do 
Espírito Santo. 
Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada à 
abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil 
Reais), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte 
classificação: 
100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 
109 – Secretaria Municipal de Agricultura 
20 – Agricultura 
606 – Extensão Rural 
0031 – Assistência Financeira 
1.xxx – Transferência de recursos financeiros a COOPEME – Cooperativa dos Pequenos 
Produtores e Meeiros de Jaguaré 
3.3.60.41.000 – Contribuições......................................................................R$ 16.000,00
Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos 
orçamentários necessários à sua abertura. 
Art. 3º - O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do 
seguinte inciso: 
“LXXIX - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos 
denominada COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré com 
sede no Córrego do Jirau, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo, para a manutenção de 
atividades inerentes aos trabalhos da mesma.” 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano 
de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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