| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 767 / 2008 |
| Date | 2008-05-05 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESAS, A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 767 DE 05 DE MAIO DE 2008 Autoriza realização de despesa, a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - Fica o Município de Jaguaré, através do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesas, no corrente exercício, na ordem de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil Reais), para a manutenção de atividades inerentes aos trabalhos da COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 36.346.195/0001-73, com sede no Córrego do Jirau, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Art. 2º - Para atender as despesas autorizadas no artigo anterior, fica, desde já, autorizada à abertura do competente crédito adicional especial no valor de R$ 16.000,00 (Dezesseis mil Reais), que para efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 109 – Secretaria Municipal de Agricultura 20 – Agricultura 606 – Extensão Rural 0031 – Assistência Financeira 1.xxx – Transferência de recursos financeiros a COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré 3.3.60.41.000 – Contribuições......................................................................R$ 16.000,00 Parágrafo Único – O ato que abrir o crédito autorizado nesta Lei indicará os recursos orçamentários necessários à sua abertura. Art. 3º - O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “LXXIX - Transferência de Recursos Financeiros à instituição privada sem fins lucrativos denominada COOPEME – Cooperativa dos Pequenos Produtores e Meeiros de Jaguaré com sede no Córrego do Jirau, em Jaguaré, Estado do Espírito Santo, para a manutenção de atividades inerentes aos trabalhos da mesma.” M"K1% Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 05 (cinco) dias do mês de maio do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%