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norma nº 770/2008

Tipo Lei
Número / Ano 770 / 2008
Date 2008-07-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOAGRES - ASSOCIAÇÃO DOS REVENDEDORES DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 770 DE 01 DE JULHO DE 2008 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de 
Cessão de Uso com a Assoagres – Associação dos 
Revendedores de Insumos Agropecuários do Estado do 
Espírito Santo e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder à Assoagres - Associação dos 
Revendedores de Insumos Agropecuários do Estado do Espírito Santo, devidamente inscrita no CNPJ sob o 
nº. 05.946.013/0001-71, sediada na Rodovia BR 101 Norte, s/nº, Rio Quartel, Linhares/ES, por meio de 
Termo de Cessão de Uso, uma área de 900 m2
 (novecentos metros quadrados), parte de um todo do imóvel 
localizado no lugar denominado “Córrego do Laço”, neste Município, com área total de 48.400,00 m2
(quarenta e oito mil e quatrocentos metros quadrados), conforme Escritura Pública de Compra e Venda 
devidamente registrada no CRI desta Comarca no Livro n° 02, sob o n° 01 de ordem, com matrícula n° 736, 
em data de 04 de setembro de 1998.
Art. 2º O imóvel será destinado à instalação e funcionamento do Posto de Recebimento de 
Embalagens Vazias de Agrotóxicos de Jaguaré. 
Parágrafo único. A utilização do imóvel cedido em desacordo com a presente Lei ensejará a 
revogação e/ou extinção da cessão, com automático retorno do uso e da posse do bem público ao 
Município. 
Art. 3º A cessão de uso, nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 10 (dez) anos, podendo ser 
prorrogado por iguais e sucessivos períodos. 
Art. 4º As condições em que se operará a presente Cessão de Uso são as constantes da minuta do 
Termo em anexo, a qual passa a fazer parte integrante e inseparável da presente Lei. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de dois 
mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO 
Instrumento Particular de Cessão de Uso de Imóvel que 
entre si celebram o Município de Jaguaré e a 
ASSOAGRES – Associação dos Revendedores de 
Insumos Agropecuários do Estado do Espírito Santo. 
Pelo presente instrumento, de um lado, como CEDENTE, o MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, 
pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa estabelecida na Avenida 09 de 
Agosto, nº 2.326, Centro, Jaguaré - ES, inscrito no CNPJ sob o nº 27.744.184/0001-50, neste ato 
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Rogerio Feitani, brasileiro, solteiro, servidor público 
municipal, residente e domiciliado na Rua Antenor Gabriel, nº 155, Bairro Laquini, Jaguaré – ES, 
inscrito no CPF nº 031.761.907-19 e portador da CI/RG nº 1.172.457 SPTC-/ES, e de outro, como 
CESSIONÁRIA, a Associação dos Revendedores de Insumos Agropecuários do Estado do 
Espírito Santo - ASSOAGRES, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Olivério 
Poltronieri Neves, brasileiro, casado, engenheiro agrônomo, residente e domiciliado na Avenida 
João Felipe Calmon, nº 323, Centro, Linhares - ES, inscrito no CPF sob o n° 013.540.417-71 e 
portador da CI/RG nº 1.037.059 SSP/ES, as partes ajustam entre si, na melhor forma de direito, a 
presente Cessão de Uso de Bem Público Municipal, mediante as cláusulas e condições que seguem: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – Por força do presente Termo, o CEDENTE declara à 
CESSIONÁRIA que é possuidor e legítimo proprietário do seguinte imóvel: terreno rural situado na 
localidade de “Córrego do Laço”, neste Município, com área total de 48.400,00 m2
 (quarenta e oito 
mil e quatrocentos metros quadrados) limitando-se ao norte, com o Córrego do Laço; ao sul, com a 
Estada de Rodagem Jaguaré-Nova Venécia; ao leste, com Antônio Ribeiro dos Santos; e, a oeste, 
com Pedro Sossai, conforme Escritura Pública de Compra e Venda devidamente registrada no CRI 
desta Comarca no Livro n°. 02, sob o n° 01 de ordem, com matrícula n° 736, em data de 04 de 
setembro de 1998.
CLÁUSULA SEGUNDA – O CEDENTE, pelo presente Termo, cede à CESSIONÁRIA, 
gratuitamente, o uso de parte do imóvel, medindo 900 m2
 (novecentos metros quadrados), destinada 
à instalação e funcionamento do Posto de Recebimento de Embalagens Vazias de Agrotóxicos de 
Jaguaré, cujo gerenciamento e despesas com construção serão de inteira responsabilidade dos 
associados da CESSIONÁRIA. 
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas decorrentes de manutenção e/ou eventuais reparos do 
bem público objeto da presente cessão serão de responsabilidade da CESSIONÁRIA durante a 
vigência do contrato. 
CLÁUSULA TERCEIRA – O presente Termo de Cessão de Uso terá prazo de 10 (dez) anos, 
a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. 
CLÁUSULA QUARTA – A CESSIONÁRIA, em qualquer hipótese, não poderá transferir, 
emprestar, ceder ou utilizar o imóvel cedido em desacordo com o objeto do Termo de Cessão, sob 
pena de considerar-se denunciado, de plano, por ato unilateral do CEDENTE, este Instrumento. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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PARÁGRAFO ÚNICO – A cessão de uso se extinguirá, ainda, em caso de infração ou 
descumprimento, por parte da CESSIONÁRIA, de quaisquer das cláusulas e condições 
estabelecidas neste Termo. 
CLÁUSULA QUINTA – Poderá ser extinta a cessão de uso, a qualquer tempo, por denúncia 
de uma das partes, de forma expressa, através de notificação por escrito, com antecedência mínima 
de 30 dias. 
CLÁUSULA SEXTA – Toda e qualquer alteração, modificação ou benfeitoria realizada no 
imóvel cedido, reverterá em proveito do próprio imóvel, não cabendo à CESSIOÁRIA qualquer tipo 
de indenização, nem mesmo direito de retenção, ao final da cessão de uso. 
CLÁUSULA SÉTIMA – O presente Termo de Cessão de Uso reger-se-á pela Lei Municipal 
n°____________, de _____/______/______, bem como pelas demais legislações aplicáveis à 
espécie. 
CLÁUSULA OITAVA – Para dirimir quaisquer divergências em relação ao que aqui foi 
acordado, as partes elegem como competente o foro da Comarca de Jaguaré/ES. 
E por haverem acordados, declaram ambas as partes aceitarem todas as disposições 
estabelecidas nas cláusulas do presente Termo de Cessão de Uso, firmando-se em 03 (três) vias de 
igual teor e forma, que vão assinadas por ambas as partes, para que produza os legais fins de 
direito. 
Jaguaré/ES, em ____/_______/_______. 
Rogerio Feitani 
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ 
Cedente 
Olivério Poltronieri Neves 
ASSOAGRES 
Cessionária 
M"K1K

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