| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 771 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 771 DE 01 DE JULHO DE 2008 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reposição de perdas salariais aos servidores públicos municipais ativos e inativos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos da administração pública direta, reajuste em seus vencimentos na ordem de 5,16%, a título de reposição, retroativo à data de 01/05/2008. § 1º Excluem-se do reajuste concedido nesta lei, os servidores pertencentes ao quadro do magistério municipal, uma vez que os mesmos já tiverem seus vencimentos recompostos através da Lei nº 766/2008. § 2º O índice aplicado limita-se à correção monetária da inflação até dezembro de 2007, apurado oficialmente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) segundo o IBGE. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M1% % ,¢\ i