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norma nº 771/2008

Tipo Lei
Número / Ano 771 / 2008
Date 2008-07-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
1
LEI Nº. 771 DE 01 DE JULHO DE 2008 
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder reposição 
de perdas salariais aos servidores públicos municipais 
ativos e inativos e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais ativos e inativos da administração 
pública direta, reajuste em seus vencimentos na ordem de 5,16%, a título de reposição, retroativo à data 
de 01/05/2008. 
§ 1º Excluem-se do reajuste concedido nesta lei, os servidores pertencentes ao quadro do 
magistério municipal, uma vez que os mesmos já tiverem seus vencimentos recompostos através da Lei 
nº 766/2008. 
§ 2º O índice aplicado limita-se à correção monetária da inflação até dezembro de 2007, apurado 
oficialmente pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) segundo o IBGE. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de 
dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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