| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1344 / 2017 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL FIRMAR TERMO DE FOMENTO COM O MOVIMENTO DE EDUCAÇÃO PROMOCIONAL DO ESPIRITO SANTO - MEPES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
| native_id | 92 |
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- _ara Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
1 i-ls Sesaoes. "José Carlos Quairoz"
F’UBLlCA§JAO
Lei 11°: 1.3441201?
Autoriza o Che-fa do Executive Municipal a
firmar Termo do Fomanto com o Movimento de
Educagao Promc-clonal do Espirito Santo -
MEPES e da outras providéncias.
A Camara Municipal de Jaguaré-ES
aprovou, e 0 Prefeito Municipal do Jaguaré, sancionou a seguinte;
LEI
c|_AusuLA DE VIGENCIA
Esta Lei entra em vigor na data de sua
1/47576“
Io v ESé0S SANTOS
Presidents da Cémara Municipal
publicagéo.
Registrada e publicada na Prefeitura
Municipal de Jaguaré aos trés {O3} dias do més de April do ano dois
mil e dezesseto (2017), e registrada e pubiicada na Secretaria Geral
da Cérnara Municipal de Jaguaré, aos doze (12) dias do rnés de Abril
do ano dois mil e dezessete (201?)
Joiio ETTO
Saoratario Geral
Rua Constants Casagrando. 299-Telafax{D>o~:2T}3?fi9~14"14 - oEi=' 2a 95po.1o- Jaguarié-ES -CNPJ 2.1 1a?.922ruor:n- 14
E-rrlaiii orniagua.-a@grna-:l.¢dm
Prefelitura Municipal de Jaguaré
Q‘ ‘--" Estado do Espirito Santo
Lei n° 1.344, do 03 do ahril do 2017
Autoriza o Chefs do Executive Municipal a
firmar Tarmo do Fomento com 0 Movimento do
Educacao Promocional do Espirito Santo -
MEPES e da outras provldénclas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Eatado do Esplrito Santo. Faco saber que a
Cémara Municipal do Jaguaré aprovou e ou sarioiono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Exacutivo Municipal aulorizado a finnar Termo do
Convénio com as seguinte instituicao:
I - Movlmentc de Educacao Promooional do Espiritc Santo - MEPES, pessoa juridica do
dlraito privado, sem fins lucrativos, insorlto no CNPJ sob 0 n° 27.097-22910007-38, oom sede
no municipio de Jaguaré.
§ 1° Ccnstitui objeto do presente Temwo do Fomento a conjugacao de esforcos entre as
panes, vlsando a manutencao do Ensino do Praticas Agrloolas aos eclucandos.
§ 2° O valor do presente Termo do Fomenlo sara do até R$ 80000.00 (oitenta mil reals),
qua sarao repassados em partes e de aocrdo com a necessidade apresentada, disponlvel na
seguinte dotagao orcamentaria:
070 - Secretaria Municipal do Eduoacéo o Cullura
071 - Geréncia Técnico-Pedagogica
070071.1236200502.044— Transforanoia a Esoola Familia Agricola de Jaguaré
33504300000 — Subvencoes Socials
Fonte de Recurso: 1199000 —damais raoursoa cuja aplicacao esteja vinculada a funcao
Ficha n° 000116
Art. 2° Esta Lei antra em vigor ri d ta do sua publica ac
Gabinete do Prefeito Municipal e J gu IES, aos 1 s ias do més cle abril do ano do
dois mil e dezessete (03.04.2017). _
Rogé Faitani I‘.
Prefelto Lil’-li0iEB\"J
Registrado e Publlcado na Seoretana do Gaoinata desta Prafaitura, na data supra.
ljan ador Ferrari
ria do Gabinata
Av. ca}; Pzgosto, n" 2.326, comm, Jaguars-IEO, GEF éaaao-coo, cNi5I2'v.744.1aiuoool-so, ' Tolofax :21} area-2900