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norma nº 773/2008

Tipo Lei
Número / Ano 773 / 2008
Date 2008-07-01
EmentaDISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 773 DE 01 DE JULHO DE 2008 
“Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos 
Vereadores do Município de Jaguaré/ES para a 
legislatura 2009/2012 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, 
faz saber que aprovou e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, para a legislatura 
2009 a 2012, é fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A 
da Constituição Federal, correspondendo ao subsídio mensal de R$ 3.615,20 (três mil, 
seiscentos e quinze reais e vinte centavos). 
 
§ 1º O presidente da Câmara Municipal, perceberá, enquanto mantiver esta qualidade, 
juntamente com o subsídio, verba de representação de caráter indenizatório, no valor de 
R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais). 
§ 2º O Vice Presidente, que, assumir a presidência nos impedimentos ou ausências do 
Presidente, fará jus ao recebimento, além do subsídio, do valor que trata o § 1º, 
proporcional ao prazo da substituição. 
Art. 2º Os subsídios e a verba de representação de que trata o artigo anterior desta lei, 
serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que 
for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme inciso 
X, do Art. 37 da Constituição Federal, respeitada a anualidade. 
Art. 3º As ausências sem justificação dos vereadores às Sessões Ordinárias, na forma do 
Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto no subsídio em valor proporcional ao 
número total de Sessões Ordinárias realizadas no mês correspondente. 
Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante o recesso, 
independentemente de convocação de Sessões Extraordinárias. 
Parágrafo único. Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, solenes e
especiais, aplicando-se a regra de freqüência dos Vereadores, no que couber, ao que 
determina o Regimento Interno da Casa. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias 
próprias consignadas no orçamento. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do 
ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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