| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 773 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ/ES PARA A LEGISLATURA 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 773 DE 01 DE JULHO DE 2008 “Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores do Município de Jaguaré/ES para a legislatura 2009/2012 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que aprovou e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Subsídio dos Vereadores da Câmara Municipal de Jaguaré/ES, para a legislatura 2009 a 2012, é fixado nesta Lei, observados os limites estabelecidos nos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal, correspondendo ao subsídio mensal de R$ 3.615,20 (três mil, seiscentos e quinze reais e vinte centavos). § 1º O presidente da Câmara Municipal, perceberá, enquanto mantiver esta qualidade, juntamente com o subsídio, verba de representação de caráter indenizatório, no valor de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinqüenta reais). § 2º O Vice Presidente, que, assumir a presidência nos impedimentos ou ausências do Presidente, fará jus ao recebimento, além do subsídio, do valor que trata o § 1º, proporcional ao prazo da substituição. Art. 2º Os subsídios e a verba de representação de que trata o artigo anterior desta lei, serão reajustados, por meio de lei específica, na mesma data e no mesmo índice em que for procedida a revisão geral da remuneração dos servidores do Município, conforme inciso X, do Art. 37 da Constituição Federal, respeitada a anualidade. Art. 3º As ausências sem justificação dos vereadores às Sessões Ordinárias, na forma do Regimento Interno em vigor, determinarão o desconto no subsídio em valor proporcional ao número total de Sessões Ordinárias realizadas no mês correspondente. Art. 4º O subsídio mensal dos Vereadores será pago normalmente durante o recesso, independentemente de convocação de Sessões Extraordinárias. Parágrafo único. Não serão remuneradas as Sessões Extraordinárias, solenes e especiais, aplicando-se a regra de freqüência dos Vereadores, no que couber, ao que determina o Regimento Interno da Casa. M"K1% Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação gerando efeitos a partir de 01 de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%