| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 775 / 2008 |
| Date | 2008-07-01 |
| Ementa | ALTERA O ANEXO DA LEI Nº 735, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 775 DE 01 DE JULHO DE 2008 “Altera o Anexo da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007.” A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições, faz saber que aprovou e o prefeito municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O anexo I da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO I §1° do art. 4° da Lei Nº 735/2007 ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS CARREIRA CLASSE/CARGO NÍVEL QUANT. CARGA HORÁRIA SEMANAL SERVIÇOS GERAIS E TRANSPORTE Vigia I 04 30h Agente de Serviços Gerais I 04 30h Motorista II 04 30h MULTI FUNCIONAIS Agente de Apoio Legislativo III 02 30h Agente Legislativo IV 02 30h Técnico Legislativo V 04 30h ESPECIALIZADOS Oficial Técnico Legislativo VI 01 20h Assessor Técnico Legislativo VI 02 20h 4; "64% Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, ao 1º (primeiro) dia do mês de julho do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%