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norma nº 776/2008

Tipo Lei
Número / Ano 776 / 2008
Date 2008-07-16
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 5º DA LEI Nº 739/2007 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 777 DE 16 DE JULHO DE 2008 
Autoriza realização de despesa e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alocar recursos orçamentários e 
financeiros na ordem de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil Reais) destinados à construção da 
unidade de Educação Infantil “CEIM Novo Tempo”, no bairro Novo Tempo, neste Município, nos 
termos do Convênio nº. 830182/2007, celebrado com MEC/FNDE. 
Parágrafo único. Do total alocado, R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil Reais) são de 
responsabilidade do MEC/FNDE, e a complementação, R$ 150.000.00 (cento e cinqüenta mil 
Reais) será suportada com recursos municipais destinados à Educação Básica. 
Art. 2º - Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial de 
igual valor que, para efeito das disposições dos artigos 40 e seguintes da Lei Federal 4.320, de 17 
de março de 1964, receberá a seguinte classificação: 
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
073 – Gerência Técnico-Pedagógica – Outros Recursos da Educação 
070073.1236501901.xxxx - Construção da unidade de Educação Infantil “CEIM Novo Tempo”, no 
bairro Novo Tempo, na sede municipal. 
344905100 – Obras e Instalações ...................................................... ... R$ 1.100.000,00
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará as fontes 
recursos necessários à sua abertura, a saber: 
i) a receita derivada de convênios (Parecer Consulta TCEES nº. 028/2004); 
ii) os permitidos em conformidade com as disposições do art. 43, § 1º, da Lei 4.320/1964, 
no que couber. 
Art. 3º. O anexo I da Lei nº 710, de 04 de julho de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte 
inciso: 
“LXXXI – Promoção de ações de Governo em Convênio o MEC/FNDE e o Município de 
Jaguaré, objetivando a construção e aparelhamento do “CEIM Novo Tempo”, no Bairro 
Novo Tempo, neste Município, conforme estabelece o Programa Nacional de 
Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – 
PROINFÂNCIA.”. 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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Art. 4º. O anexo I da Lei nº 768, de 01 de julho de 2008, passa a vigorar acrescido do seguinte 
inciso: 
“XCX - Continuação das obras de construção e aparelhamento do “CEIM Novo Tempo”, no 
Bairro Novo Tempo, neste Município, conforme estabelece o Programa Nacional de 
Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – 
PROINFÂNCIA.” 
Art. 5º - Fica incluído no Anexo Único da Lei nº 638/2005, que dispõe sobre o PPA - Plano 
Plurianual para o período de 2006/2009, a seguinte meta e objetivo: 
META 
Implementação do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar 
Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA” em Convênio MEC/FNDE e o Município de 
Jaguaré.
OBJETIVO 
Construção e aparelhamento do “CEIM Novo Tempo”, no Bairro Novo Tempo, neste 
Município, conforme estabelece o Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da 
Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA.” 
Nº 88 
Exercícios: 
2008 R$ 700.000,00 
2009 R$ 400.000,00 
Total R$ 1.100.000,00 
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de 
dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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