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norma nº 779/2008

Tipo Lei
Número / Ano 779 / 2008
Date 2008-07-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR MENSALMENTE COM AMUNES - ASSOCIAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 779 DE 16 DE JULHO DE 2008 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR 
MENSALMENTE COM AMUNES – ASSOCIAÇÃO DE 
REPRESENTAÇÃO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de 
Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte 
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com a Associação dos Municípios do 
Estado do Espírito Santo - AMUNES. 
Art. 2º A contribuição visa assegurar a representação institucional do Município de Jaguaré nas esferas 
administrativas do Estado do Espírito Santo e da União, junto ao Governo Federal e os diversos Ministérios, 
Congresso Nacional e demais órgãos normativos, de execução e de controle e para: 
I – Integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais, defendendo os interesses 
dos Municípios; 
II – Participar de ações governamentais que visem o desenvolvimento dos Municípios, a atualização e 
capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, a modernização e instrumentalização da gestão 
pública Municipal; 
III – Representar os Municípios em eventos oficiais Estaduais e Nacionais. 
IV – Desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento da gestão pública municipal. 
Art. 3º Para custear o cumprimento das ações referidas no artigo anterior, o Município contribuirá 
financeiramente com estas entidades em valores mensais a serem estabelecidos nas Assembléias Gerais 
das mesmas e exaradas por meio de Portaria. 
Art. 4º Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de 
publicação da presente lei. 
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do mês de julho do ano de dois mil 
e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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