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norma nº 783/2008

Tipo Lei
Número / Ano 783 / 2008
Date 2008-09-18
EmentaCRIA GABINETE DO VICE-PREFEITO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 783 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 
Cria o Gabinete do Vice-Prefeito, cria cargos em comissão 
e da outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a 
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado o GABINETE DO VICE-PREFEITO, previsto no artigo 17 da Lei 
Municipal nº 726/2007, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de 
Jaguaré. 
Art. 2º - Ao Gabinete compete assistir ao Vice-Prefeito em suas funções oficiais 
conferidas em lei, nas suas atividades políticas, sociais, protocolares e de representação, 
prestando-lhe assessoramento de cerimonial e de relações públicas, bem como no 
atendimento público em geral, segundo a orientação do próprio Vice-Prefeito e consonância 
com as diretrizes da Administração Municipal. 
Art. 3º - O Gabinete do Vice-Prefeito disporá de instalações adequadas às suas 
funções, compatíveis com a dignidade do cargo e localizadas, preferentemente, no prédio-sede 
da Prefeitura Municipal.
Art. 4º - Ficam criados, para assessoramento do Gabinete do Vice-Prefeito, os 
seguintes cargos em comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de 
livre nomeação e exoneração, que passam a integrar o quadro de comissionado do Município: 
- 03 (três) cargos de Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito;
§1º - As atribuições do presente cargo, bem como o valor de seu vencimento, estão 
especificados no Anexo I, o qual é parte integrante da presente Lei. 
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
I
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 2009 e revoga 
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de 
setembro do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
M"K1%
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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ANEXO I 
Atribuições do cargo de Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito:
I) programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito; 
II) organizar a agenda do Vice-Prefeito no que concerne a atividades, audiências, 
entrevistas e programas, dos quais deva participar; 
III) adotar as providências necessárias pelo Vice-Prefeito quanto à organização de 
reuniões a serem realizadas no Gabinete ou fora dele; 
IV) promover o atendimento de pessoas que procuram o Vice-Prefeito, encaminhando-as 
à autoridade competente, orientando-as na solução dos assuntos que desejam tratar ou 
marcando audiência, se for o caso; 
V) manter a organização de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos 
pessoais ou Políticos e que, por sua natureza, devem ser guardados com reserva e 
sigilo; 
VI) executar outras atribuições afins. 
Padrão Vencimento 
CC-III R$1.650,00 
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