| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2008 |
| Date | 2008-09-18 |
| Ementa | CRIA GABINETE DO VICE-PREFEITO, CRIA CARGOS EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 783 DE 18 DE SETEMBRO DE 2008 Cria o Gabinete do Vice-Prefeito, cria cargos em comissão e da outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o GABINETE DO VICE-PREFEITO, previsto no artigo 17 da Lei Municipal nº 726/2007, integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Jaguaré. Art. 2º - Ao Gabinete compete assistir ao Vice-Prefeito em suas funções oficiais conferidas em lei, nas suas atividades políticas, sociais, protocolares e de representação, prestando-lhe assessoramento de cerimonial e de relações públicas, bem como no atendimento público em geral, segundo a orientação do próprio Vice-Prefeito e consonância com as diretrizes da Administração Municipal. Art. 3º - O Gabinete do Vice-Prefeito disporá de instalações adequadas às suas funções, compatíveis com a dignidade do cargo e localizadas, preferentemente, no prédio-sede da Prefeitura Municipal. Art. 4º - Ficam criados, para assessoramento do Gabinete do Vice-Prefeito, os seguintes cargos em comissão, regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de livre nomeação e exoneração, que passam a integrar o quadro de comissionado do Município: - 03 (três) cargos de Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito; §1º - As atribuições do presente cargo, bem como o valor de seu vencimento, estão especificados no Anexo I, o qual é parte integrante da presente Lei. Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. I Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 2 Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor em 1º (primeiro) de Janeiro de 2009 e revoga as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 18 (dezoito) dias do mês de setembro do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1% Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 3 ANEXO I Atribuições do cargo de Assistente de Gabinete do Vice-Prefeito: I) programar as atividades a serem realizadas no Gabinete do Vice-Prefeito; II) organizar a agenda do Vice-Prefeito no que concerne a atividades, audiências, entrevistas e programas, dos quais deva participar; III) adotar as providências necessárias pelo Vice-Prefeito quanto à organização de reuniões a serem realizadas no Gabinete ou fora dele; IV) promover o atendimento de pessoas que procuram o Vice-Prefeito, encaminhando-as à autoridade competente, orientando-as na solução dos assuntos que desejam tratar ou marcando audiência, se for o caso; V) manter a organização de arquivo de documentos e papeis relativos a assuntos pessoais ou Políticos e que, por sua natureza, devem ser guardados com reserva e sigilo; VI) executar outras atribuições afins. Padrão Vencimento CC-III R$1.650,00 :1. '9 @