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norma nº 786/2008

Tipo Lei
Número / Ano 786 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 673/2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JAGUARÉ.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 786 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 
Altera a redação da Lei Municipal nº 673/2006 que Dispõe sobre 
o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério 
Público Municipal de Jaguaré. 
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte
L E I: 
Art. 1º - O artigo 50 da Lei Municipal nº 673 de 31 de outubro de 2006, que Dispõe sobre 
o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré, 
estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a avaliação de desempenho, institui 
tabelas de vencimentos e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 50 – Serão devidos aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Magistério Público de Jaguaré, 
pelo período que se encontrar na substituição descrita abaixo, de acordo com a avaliação da Secretaria Municipal de
Educação, as seguintes cargas horárias adicionais: 
I – Adicional de 05 (cinco) horas/aula sobre o vencimento inicial da carreira por exercício de docência com 
alunos portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles alunos portadores de deficiência visual, auditiva,
mental, de locomoção ou motricidade que freqüentem escolas ou classes regulares de ensino; 
II – Adicional de 05 (cinco) horas/aula sobre o vencimento inicial da carreira por exercício de atividades 
docentes nas classes de alfabetização com crianças de seis anos e 1ª série do ensino fundamental; 
III – Adicional de 05 (cinco) horas/aula sobre o vencimento inicial da carreira por exercício de atividades com 
classes multisseriadas de 1ª a 4ª séries. 
§ 1º Os adicionais previstos nos incisos I, II e III deste artigo só serão devidos para os servidores que 
participam de programas oferecidos pela Secretaria de Educação para docência em classe de alfabetização, classes 
multisseriadas e para alunos portadores de necessidades educacionais especiais, podendo estes ser acumuláveis.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro 
do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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