| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 786 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 673/2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO E O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JAGUARÉ. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 786 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera a redação da Lei Municipal nº 673/2006 que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré. O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O artigo 50 da Lei Municipal nº 673 de 31 de outubro de 2006, que Dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré, estabelece normas de enquadramento e diretrizes gerais para a avaliação de desempenho, institui tabelas de vencimentos e dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação: “Art. 50 – Serão devidos aos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Magistério Público de Jaguaré, pelo período que se encontrar na substituição descrita abaixo, de acordo com a avaliação da Secretaria Municipal de Educação, as seguintes cargas horárias adicionais: I – Adicional de 05 (cinco) horas/aula sobre o vencimento inicial da carreira por exercício de docência com alunos portadores de necessidades especiais, assim entendidos aqueles alunos portadores de deficiência visual, auditiva, mental, de locomoção ou motricidade que freqüentem escolas ou classes regulares de ensino; II – Adicional de 05 (cinco) horas/aula sobre o vencimento inicial da carreira por exercício de atividades docentes nas classes de alfabetização com crianças de seis anos e 1ª série do ensino fundamental; III – Adicional de 05 (cinco) horas/aula sobre o vencimento inicial da carreira por exercício de atividades com classes multisseriadas de 1ª a 4ª séries. § 1º Os adicionais previstos nos incisos I, II e III deste artigo só serão devidos para os servidores que participam de programas oferecidos pela Secretaria de Educação para docência em classe de alfabetização, classes multisseriadas e para alunos portadores de necessidades educacionais especiais, podendo estes ser acumuláveis.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º (primeiro) de Janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M"K1%