| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 787 / 2008 |
| Date | 2008-12-11 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO O ART. 5º DA LEI Nº 739/2007 - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Jaguaré Estado do Espírito Santo Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 1 LEI Nº. 787 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2008 Altera Redação do Art. 5º da Lei 739/2007 – Lei Orçamentária Anual - e Dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1o – O art. 5º da Lei Municipal 739, de 19/12/2007 - Lei Orçamentária Anual de 2008 - passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais até o limite de 48,5% (quarenta e oito vírgula cinco por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei Orgânica cc. as disposições do artigo 36, inciso I e § 4º da Lei de Diretrizes Orçamentárias).” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 11 (onze) dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito (2008). Rogerio Feitani Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Eliana Salvador Ferrari Secretária do Gabinete M1% % ,¢\