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norma nº 790/2008

Tipo Lei
Número / Ano 790 / 2008
Date 2008-12-11
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ PARA O EXERCÍCIO DE 2009.
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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LEI Nº. 790 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008 
Aprova o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o exercício 
de 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço 
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, 
L E I:
Art. 1o
 - Fica aprovado o Orçamento-Programa do Município de Jaguaré para o 
exercício de 2009, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a 
receita líquida e fixada a despesa em R$ 51.700.000,00 (cinqüenta e um milhões e 
setecentos mil Reais), assim distribuídas: 
I - Administração Direta R$ 50.118.000,00 
I.1 Poder Legislativo 
Câmara Municipal de Jaguaré R$ 2.400.000,00 
14 I.1 - Total R$ 2.400.000,00 
I.2 Poder Executivo 
Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 32.823.000,00 
Fundo Municipal de Assistência Social R$ 5.810.000,00 
Fundo Municipal de Saúde R$ 9.085.000,00 
I.2 - Total R$ 47.718.000,00 
II - Administração Indireta Autárquica R$ 1.400.000,00 
 Poder Executivo 
Serviço Autônomo de Água e Esgotos R$ 1.400.000,00 
III - Reserva de Contingência R$ 182.000,00 
I + II + III = Total Geral R$ 51.700.000,00 
Art. 2º - A receita será realizada na forma da legislação vigente, de acordo com 
os desdobramentos do Anexo 2 – Resumo Geral da Receita – integrante desta Lei. 
Art. 3o
 - A despesa será realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8 e 
9, obedecidas as disposições da Lei das Diretrizes Orçamentárias para 2009 e de leis 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
E-mail: pmj@jaguare.es.gov.br – Site: www.jaguare.es.gov.br 
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de natureza orçamentária que vierem a ser publicadas no decorrer do exercício de 
execução, assim distribuídos os recursos: 
I ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA: R$ 50.118.000,00 
 Câmara Municipal de Jaguaré R$ 2.400.000,00 
 Gabinete do Prefeito R$ 425.000,00 
 Secretaria Municipal do Gabinete R$ 715.000,00
 Secretaria Municipal de Administração R$ 3.243.000,00 
 Secretaria Municipal da Fazenda R$ 998.000,00 
 Secretaria Municipal de Assistência Social R$ 5.810.000,00 
 Secretaria Municipal de Saúde R$ 9.085.000,00 
 Secretaria Municipal de Educação e Cultura R$ 15.734.000,00
 Secretaria Municipal de Esportes R$ 1.170.000,00
 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos R$ 521.000,00
 Secretaria Municipal de Agricultura R$ 1.835.000,00
 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos R$ 5.762.000,00 
 Secretaria Municipal de Transportes R$ 2.230.000,00 
 Secretaria Municipal de Turismo, Ind, Com. e Serviços R$ 190.000,00 
 
II ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: R$ 1.400.000,00
 Serviço Autônomo de Água e Esgoto R$ 1.400.000,00
 
III RESERVA DE CONTINGÊNCIA: R$ 182.000,00 
 
IV TOTAL GERAL R$ 51.700.000,00 
Art. 4º - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da 
legislação vigente e nos limites de suas respectivas competências, autorizados a: 
I – remanejar e suplementar, por atos próprios, os respectivos orçamentos nos 
termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964; 
II – remanejar por portaria as dotações de despesas previstas no “caput” do art. 
18 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um 
para o outro, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 
4.320, de 17 de março de 1964; 
III – remanejar por portaria as dotações de despesas, nas respectivas 
categorias econômicas, nos termos previstos no inciso III, do § 1º, do art. 43, da Lei 
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
IV – abrir crédito suplementar, por decreto, com recursos do excesso de 
arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II, do § 1º, 
do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e 
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Av. 09 de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax (0xx27) 3769.2900 
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V – utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de 
créditos adicionais suplementares ou especiais. 
Art. 5º – Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até 
o limite de 10,0% (dez por cento) do total da despesa autorizada em seus respectivos 
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos 
disponíveis para tal, os definidos no § 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, I, da Lei 
Orgânica cc. com as disposições do art. 39, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias. 
Art. 6o
 - O Poder Executivo ajustará a efetiva execução do orçamento ao fluxo 
de ingresso de recursos, através de programação financeira elaborada pela Secretaria 
Municipal da Fazenda, de modo a assegurar a liberação automática e oportuna dos 
recursos necessários à execução dos programas, adequando o presente Orçamento 
Anual a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7o
 - Esta Lei entra em vigor em 1o
 de janeiro de 2009. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos 16 (dezesseis) dias do 
mês de dezembro do ano de dois mil e oito (2008). 
Rogerio Feitani 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria do Gabinete desta Prefeitura, na data 
supra. 
Eliana Salvador Ferrari 
Secretária do Gabinete 
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