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norma nº 791/2009

Tipo Lei
Número / Ano 791 / 2009
Date 2009-02-13
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAÇÃO NO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA - PSF, NO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE - APS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura M unicipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 791/2009 
Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para atuação no 
Programa de Saúde da Família – PSF, no Projeto Implantação da Rede da Atenção Primária em 
Saúde - APS, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizado que o Município de Jaguaré mantenha o programa criado pelo Governo 
Federal, denominado Programa Saúde da Família – PSF, atualmente sob a denominação de Estratégia 
Saúde da Família – ESF. 
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, fica autorizado ao Chefe do Executivo 
Municipal contratar temporariamente, por excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 
406, de 17 de dezembro de 1997, os profissionais, em quantidade, função e salário mensal, discriminados 
no Anexo I desta Lei. 
 § 1º A contratação temporária será precedida de processo seletivo simplificado. 
§ 2º Os profissionais a serem contratados terão sua remuneração alterada de acordo com as 
revisões salariais concedidas aos servidores municipais. 
§ 3º Dentre os profissinais de nível superior a serem contratados, 04 (quatro) serão selecionados 
para atuar como coordenadores de áreas técnicas de apoio à gestão da Secretaria Municipal de Saúde, 
mediante prévia comprovação de perfil profissional e técnico. Os coordenadores receberão, além da 
remuneração, adicional de função no valor de R$390,00 (trezentos e noventa reais), devendo, para tanto, 
ser expedida portaria de nomeação. 
Art. 3º A contratação de que trata esta Lei se dará pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogada por iguais períodos, em razão de excepcional interesse público, e serão vinculadas, 
exclusivamente, ao Programa de Saúde da Família ou seu substituto, promovidos e mantidos pelo 
Governo Federal, através do FNS, e pelo Município de Jaguaré/ES. 
§ 1º Devido à duração indeterminada do Programa tratado nesta Lei, as contratações terão sua 
duração adstrita ao período de sua existência, renovando-se o prazo mediante a celebração de termos 
aditivos. 
§ 2º Caso haja a extinção do Programa, o contrato poderá ser rescindido, mediante comunicação 
prévia ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
Art. 4º Os contratos celebrados em virtude desta Lei terão natureza administrativa, aplicando-se 
aos mesmos, no que couber, as disposições previstas na Lei nº 683, de 15 de dezembro de 2006, que 
instituiu o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Jaguaré/ES, bem como o Regime Geral de 
Previdência Social. 
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas 
constantes do orçamento do Município de Jaguaré, podendo o Chefe do Executivo, se necessário, 
suplementa-las por Decreto. 
Art. 6º O planejamento, coordenação, supervisão e controle do Programa ficarão a cargo da 
Secretaria Municipal de Saúde, sob responsabilidade superior do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde. 
Mk
Prefeitura M unicipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
Art. 7º O art. 1º da Lei nº 737, de 04 de dezembro de 2007, que cria o cargo público de agente de 
combate a endemias, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 1º Fica criado na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Jaguaré, o cargo de Agente de Combate a Endemias – ACE, cuja contratação se dará por 
meio de processo seletivo público simplificado, com vencimento básico, quantitativos, 
requisitos, atribuições e atividades definidas no anexo I desta Lei.” 
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de Fevereiro do ano de 
dois mil e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
Mk
Prefeitura M unicipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
ANEXO I 
Tabela dos Profissionais do PSF (ESF) 
NÍVEL SUPERIOR 
PROFISSIONAL NÚMERO C.H. SEMANAL SALÁRIO 
Médico ESF 06 40 R$6.309,60 
Médico Diarista Referência para ESF 
(Psiquiatra) 02 24 R$2.523,84 
Médico Diarista Referência para ESF (Pediatra) 02 24 R$2.523,84 
Médico (Clínico Geral) U.M.I. 04 24 R$2.523,84 
Enfermeiro ESF 08 40 R$ 2.313,52 
Dentista ESF 06 40 R$ 2.313,52 
Dentista ESF 03 20 R$ 1.156,76 
Biólogo ESF 02 20 R$1.156,76 
Farmacêutico ESF 02 20 R$1.156,76 
Fisioterapeuta ESF 02 20 R$1.156,76 
Psicólogo ESF 06 20 R$1.156,76 
Nutricionista ESF 03 20 R$1.156,76 
Assistente Social ESF 02 20 R$1.156,76 
 Além dos respectivos salários, os profissionais receberão adicional de insalubridade conforme 
previsto na legislação. 
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Prefeitura M unicipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
(continuação Anexo I) 
Tabela dos Profissionais do PSF 
NÍVEL MÉDIO 
Além dos respectivos salários, os profissionais receberão adicional de insalubridade conforme previsto na 
legislação. 
PROFISSIONAL NÚMERO C.H. SEMANAL SALÁRIO 
Auxiliar de Serviços Gerais ESF (Servente) 07 40 R$465,00 
Vigia ESF 07 40 R$465,00 
Recepcionista ESF 10 40 R$465,00 
Motorista de utilitário para transporte de 
passageiros 03 40 R$ 546,83 
Técnico de Enfermagem ESF 10 40 R$ 799,22 
Auxiliar de Enfermagem ESF 06 40 R$ 504,77 
Auxiliar de Consultório Dentista – ACD ESF 06 40 R$ 504,77 
Terapeuta Naturista ESF 04 20 R$ 546,83 
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