| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 792 / 2009 |
| Date | 2009-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA (LAR DOS VELHINHOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 940 |
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Prefeitura M unicipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 792/2009
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Sociedade Santa Rita
de Cássia (Lar dos Velhinhos) e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira com a Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, visando à assistência integral ao idoso deste
Município de Jaguaré/ES, que vier a necessitar dos serviços da entidade beneficiária.
Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos
reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade apresentada pela
conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social;
059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social;
08 – Assistência Social;
241 – Assistência ao Idoso;
0485 – Assistência aos Idosos;
1.011 – Transferência de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos);
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais
Ficha 00016.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze do mês de Fevereiro do ano de dois mil
e nove.
Evilázio Sartório Altoé
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Pedro Jadir Bonna
Secretário de Gabinete
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