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norma nº 792/2009

Tipo Lei
Número / Ano 792 / 2009
Date 2009-02-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A SOCIEDADE SANTA RITA DE CÁSSIA (LAR DOS VELHINHOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura M unicipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 792/2009 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Sociedade Santa Rita 
de Cássia (Lar dos Velhinhos) e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Convênio de 
Cooperação Técnica e Financeira com a Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos), sediada no 
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, visando à assistência integral ao idoso deste 
Município de Jaguaré/ES, que vier a necessitar dos serviços da entidade beneficiária. 
Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 14.400,00 (quatorze mil, quatrocentos 
reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade apresentada pela 
conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 
 
050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 
059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 
08 – Assistência Social; 
241 – Assistência ao Idoso; 
0485 – Assistência aos Idosos; 
1.011 – Transferência de Recursos Financeiros à Sociedade Santa Rita de Cássia (Lar dos Velhinhos); 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha 00016. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze do mês de Fevereiro do ano de dois mil 
e nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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