| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 794 / 2009 |
| Date | 2009-02-13 |
| Ementa | AUTORIZA REALIZAÇÃO DE DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura M unicipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
LEI Nº 794/2009
Autoriza realização de despesa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara
Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alocar recursos orçamentários e
financeiros na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) destinados à aquisição de 01 (um)
veículo de carga com capacidade de 13.000 kg, nos termos do Convênio SEAG nº 0072/2008, celebrado
entre o Município de Jaguaré/ES e Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca.
Parágrafo único. Do total alocado, R$ 120.000,00 (cento e cinquenta mil reais) são de
responsabilidade da Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca, e a complementação, qual seja, R$
30.000.00 (trinta mil reais), será suportada com recursos municipais destinados à aquisição de veículo
para utilização da Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 2º Para execução da presente lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar
no valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais), que receberá a seguinte dotação orçamentária:
100 – Secretaria Municipal de Agricultura;
109 – Secretaria Municipal de Agricultura;
20 – Agricultura;
606 – Extensão Rural;
0111 – Extensão Rural;
1.046 – Aquisição de Veículo para utilização da Secretaria Municipal de Agricultura;
4.4.90.52.000 – Equipamentos e Material Permanente
Ficha 00222.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado neste artigo indicará as fontes
recursos necessários à sua abertura, a saber: i) a receita derivada de convênios (Parecer Consulta TCEES
nº. 028/2004); e ii) os permitidos em conformidade com as disposições do art. 43, § 1º, da Lei 4.320/1964,
no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos treze dias do mês de Fevereiro do ano de dois
mil e nove.
Evilázio Sartório Altoé
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Pedro Jadir Bonna
Secretário de Gabinete
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