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norma nº 797/2009

Tipo Lei
Número / Ano 797 / 2009
Date 2009-03-02
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DIGITAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 797/2009 
Autoriza a o Município de Jaguaré a firmar convênio e transferir recursos financeiros à Associação 
Comunidade Digital de Jaguaré e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica e Financeira com a Associação Comunidade Digital de Jaguaré, visando à manutenção dos 
Projetos de inclusão digital que a mesma desenvolve junto à Comunidade de Jaguaré. 
Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão 
repassados em partes de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na seguinte dotação 
orçamentária: 
050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 
059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 
08 – Assistência Social; 
244 – Assistência Comunitária; 
0487 – Assistência Comunitária; 
1.018 – Transferência de Recursos Financeiros à ACD – Associação Comunidade Digital de Jaguaré; 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais. 
Ficha – 00107. 
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dias do mês de março do ano de dois mil e 
nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete 
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