| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 797 / 2009 |
| Date | 2009-03-02 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JAGUARÉ A FIRMAR CONVÊNIO E TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO COMUNIDADE DIGITAL DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 797/2009 Autoriza a o Município de Jaguaré a firmar convênio e transferir recursos financeiros à Associação Comunidade Digital de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Comunidade Digital de Jaguaré, visando à manutenção dos Projetos de inclusão digital que a mesma desenvolve junto à Comunidade de Jaguaré. Art. 2º. O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), que serão repassados em partes de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 050 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 059 – PMJ/Fundo Municipal de Assistência Social; 08 – Assistência Social; 244 – Assistência Comunitária; 0487 – Assistência Comunitária; 1.018 – Transferência de Recursos Financeiros à ACD – Associação Comunidade Digital de Jaguaré; 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais. Ficha – 00107. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos dias do mês de março do ano de dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,