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norma nº 801/2009

Tipo Lei
Número / Ano 801 / 2009
Date 2009-03-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE DEFICIENTES VISUAIS DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 801/2009 
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação de 
Deficientes Visuais de Jaguaré e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação de Deficientes Visuais de 
Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.079.392/0001-14. 
Parágrafo único. O Convênio tem por objetivo o desenvolvimento de projetos educativos e sócio￾educativos para deficientes visuais, em especial a alfabetização pelo Sistema Braille e/ou Ampliado, e
demais ações visando o desenvolvimento de atividades vinculadas a inclusão dos deficientes visuais na 
sociedade. 
Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que serão 
repassados de forma parcelada, de acordo com as necessidades da Conveniada, disponível na seguinte 
dotação orçamentária: 
050 – PMJ – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
059 – PMJ – Fundo Municipal de Assistência Social 
0824200311.012 – Transferência de Recursos Financeiros à União dos Cegos de Jaguaré 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha - 00023 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês Março do ano dois mil e 
nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete
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