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norma nº 802/2009

Tipo Lei
Número / Ano 802 / 2009
Date 2009-03-04
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. 
LEI Nº 802/2009
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação 
Pestalozzi de Jaguaré e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara 
Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, 
pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42,
visando a conjugação de esforços entre as partes, a fim de promover a manutenção da Escola Especial 
“Luz da Vida”.
Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), 
que serão repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na 
seguinte dotação orçamentária: 
070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
072 – Gerência Técnico-pedagógica - FUNDEB 
1236700312.050 – Transferência de Recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré 
3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais 
Ficha - 00121 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de Março do ano dois mil e 
nove. 
Evilázio Sartório Altoé 
Prefeito Municipal 
Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. 
Pedro Jadir Bonna 
Secretário de Gabinete
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