| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 802 / 2009 |
| Date | 2009-03-04 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. LEI Nº 802/2009 Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a firmar Termo de Convênio com a Associação Pestalozzi de Jaguaré e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, Faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Financeira com a Associação Pestalozzi de Jaguaré, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.239.610/0001-42, visando a conjugação de esforços entre as partes, a fim de promover a manutenção da Escola Especial “Luz da Vida”. Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo com a necessidade da conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária: 070 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 072 – Gerência Técnico-pedagógica - FUNDEB 1236700312.050 – Transferência de Recursos financeiros à Associação Pestalozzi de Jaguaré 3.3.50.43.000 – Subvenções Sociais Ficha - 00121 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré - ES, aos quatro dias do mês de Março do ano dois mil e nove. Evilázio Sartório Altoé Prefeito Municipal Registrado e Publicado na Secretaria de Gabinete desta Prefeitura, na data supra. Pedro Jadir Bonna Secretário de Gabinete W,